Decreto nº 44.030/2013
DISPÕE SOBRE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 43.315, DE 11 DE MAIO DE 2012, ASSOCIADO COM O DECRETO Nº 43.984, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.030, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 43.315 /2012, DE 11 DE MAIO DE 2012, ASSOCIADO COM O DECRETO Nº 43.984 /2012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/310/2012,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 4º do Decreto nº 43.315 /2011, de 25 de novembro de 2011, associado com o Decreto nº 43.984 /2012, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE RIO".
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 43.315 /2011, de 25 de novembro de 2011, associado com o Decreto nº 43.984 /2012, de 11 de dezembro de 2012, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
"X - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL