Decreto nº 44.032/2013
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ALTO IGUAÇU NOS MUNICÍPIOS DE DUQUE DE CAXIAS, NOVA IGUAÇU E BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.032, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ALTO IGUAÇU NOS MUNICÍPIOS DE DUQUE DE CAXIAS, NOVA IGUAÇU E BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/504976/2010;
CONSIDERANDO:
- A importância da gestão ambiental dos recursos hídricos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, prevista no artigo 261 da Constituição do Estado e desenvolvida por meio do gerenciamento integrado dos recursos hídricos e da adoção de áreas das bacias e sub-bacias hidrográficas como unidades de planejamento e execução de planos, programas e projetos;
- A necessidade de controle das cheias de curto, médio e longo prazo na bacia dos Rios Iguaçu e Botas;
- Que de acordo com o inciso I do artigo 14 e do artigo 15 da Lei Federal nº 9985 , de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a área de proteção ambiental é uma unidade de conservação de uso sustentável, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a biodiversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais;
- A conectividade que este território traz com outras unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável, estabelecendo um contínuo entre fragmentos florestais e fortalecendo o Mosaico Central Fluminense; e
- A necessidade de proteção e manutenção dos lençóis freáticos e dos talvegues de escoamento das águas superficiais que mantêm brejos e pequenas lagoas e matas paludosas na bacia hidrográfica do Rio Iguaçu,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, com área total aproximada de 22.109 hectares, abrangendo terras dos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Belford Roxo.
§ 1º O memorial descritivo dos limites da APA do Alto Iguaçu consta do Anexo I do presente Decreto.
§ 2º O mapa de situação da APA do Alto Iguaçu consta do Anexo II do presente Decreto.
§ 3º O mapa original da APA do Alto Iguaçu, com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, acha-se arquivado no Instituto Estadual do Ambiente - INEA e disponibilizado na página do órgão na internet.
Art. 2º A criação da APA do Alto Iguaçu tem os seguintes objetivos:
I - Assegurar a conservação de remanescentes de mata atlântica da região urbano-industrial da Baixada Fluminense, bem como recuperar algumas áreas degradadas ali existentes;
II - Manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas;
III - Assegurar a preservação e manutenção de grandes áreas livres e permeáveis na bacia de inundação dos Rios Iguaçu e Botas, com vistas a minimizar os efeitos das cheias e inundações sobre as populações daquela região;
IV - Conter o processo de supressão de habitats de espécies nativas decorrente da urbanização da região urbano-industrial da Baixada Fluminense;
V - Estimular a recuperação das matas ciliares e áreas de preservação permanente visando à manutenção do livre escoamento dos cursos d`água integrantes da Bacia dos Rios Iguaçu e Botas;
VI - Impedir a ocupação nas faixas marginais de proteção;
VII - Assegurar a continuidade dos serviços ambientais.
Art. 3º Fica instituída a Zona de Contenção de Cheia - ZCC, composta por oito setores com áreas sujeitas a inundações e alagamentos existentes na APA, cujo principal objetivo é garantir o acúmulo das águas pluviais.
§ 1º Não serão permitidas nas ZCC as seguintes atividades:
I - Edificações, exceto para obras indispensáveis à pesquisa, administração, fiscalização própria da APA e aquelas indispensáveis a implantação do assentamento rural "Terra Prometida" do Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;
II - Extração mineral de qualquer natureza;
III - Parcelamento do solo, exceto aqueles indispensáveis à implantação do assentamento rural "Terra Prometida" do Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;
IV - Instalação de equipamentos de esporte e lazer que venham a interferir na permeabilidade do terreno;
V - Aterros, exceto para a implantação de equipamentos de uso público, mediante a elaboração e aprovação do órgão gestor da unidade de conservação e aqueles indispensáveis à implantação do assentamento rural "Terra Prometida" do Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;
VI - Lançamento de efluentes líquidos de qualquer natureza sem processo de tratamento e que não atendam aos padrões de lançamento previstos pela legislação em vigor;
VII - Lançamentos e disposição de resíduos sólidos de qualquer natureza.
§ 2º O memorial descritivo dos limites dos oito setores da ZCC consta do Anexo III do presente Decreto.
Art. 4º Fica instituída a Zona de Ocupação Restrita - ZOR, composta por quatro setores com delimitação provisória, cujo principal objetivo é controlar a ocupação de áreas relevantes para a conservação da natureza e que estão a montante das áreas alagáveis incluídas na ZCC.
§ 1º A ZOR poderá ser alterada pelo plano de manejo da APA caso os estudos indiquem melhor delimitação para os setores da mesma.
§ 2º Até a elaboração do plano de manejo da APA não serão permitidas na ZOR as seguintes atividades:
I - Edificações sem expressa autorização do INEA;
II - Extração mineral de qualquer natureza;
III - Parcelamento do solo;
IV - Aterros, exceto para a implantação de equipamentos de uso público, mediante a elaboração e aprovação do órgão gestor da unidade de conservação;
V - Lançamento de efluentes líquidos de qualquer natureza sem serem submetidos a processo de tratamento e que não atendam aos padrões de lançamento previstos pela legislação em vigor;
VI - Lançamentos e disposição de resíduos sólidos de qualquer natureza.
§ 2º O memorial descritivo dos limites dos quatro setores da ZOR consta do Anexo IV do presente Decreto.
Art. 5º Não serão permitidas no território da APA Alto Iguaçu as seguintes atividades:
I - Desmatamento, extração de madeira, retirada de material vegetal ou espécies vegetais nativas e promoção de queimadas;
II - Caça, perseguição e aprisionamento de animais da fauna nativa;
III - Atividades que ameacem as espécies raras, endêmicas, vulneráveis e ameaçadas da biota nativa regional;
IV - A ocupação das faixas marginais de proteção dos corpos hídricos locais.
Art. 6º Na APA do Alto Iguaçu, enquanto não for aprovado o seu plano de manejo, ficam proibidas as seguintes atividades:
I - Abertura de logradouros e estradas fora dos perímetros urbanos estabelecidos nos planos diretores municipais;
II - A realização de obras de terraplenagem e abertura de canais, quando essas Iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;
III - O exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento dos corpos hídricos;
IV - Atividades de mineração, dragagem e escavação que venham causar danos ou degradação do meio ambiente, bem como afetem negativamente as pessoas e/ou a biota local;
V - Empreendimentos, obras e quaisquer outras atividades que afetem sua substância ou destinação.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo máximo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do plano de manejo da APA do Alto Iguaçu.
Parágrafo único. Fica assegurada a ampla participação da sociedade civil, das prefeituras municipais envolvidas e da academia na elaboração do plano de manejo da APA do Alto Iguaçu.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO I
Memorial Descritivo da Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu.
Coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), zona 23S, datum horizontal WGS84, com base nas ortofotos do IBGE escala 1:25.000 e na base topográfica elaborada para o Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (PDBG), de responsabilidade da Fundação CIDE, escala 1:10.000.
Inicia-se no ponto 01 (673223 E / 7488002 N), situado no encontro de uma estrada com a Av. Presidente Kennedy, de onde segue no sentido leste/nordeste pela mesma avenida até o encontrar a Rua Boa Vista no ponto 02 (674096 E / 7488237 N); segue no sentido norte/nordeste pela mesma rua até o ponto 03 (674361 E / 7488756 N); daí segue em tinha reta no sentido leste até a margem direita do Rio Pilar, no ponto 04 (674765 E / 7488606 N); segue subindo pela mesma margem rio até o encontrar com a estrada Velha do Pilar no ponto 05 (673373 E / 7494994 N); segue em linha reta por cerca de 465 metros no sentido leste até encontrar a Rua Pan Americana no ponto 06 (673797 E / 7495110 N); segue em linha reta no sentido leste por cerca de 150 metros até atingir o divisor de águas no ponto 07 (673948 E / 7495097 N); daí segue pelo mesmo divisor no sentido nordeste até atingir o ponto 08 (674269 E / 7495173 N); segue em linha reta no sentido norte por cerca de 103 metros até atingir o divisor de águas no ponto 09 (674270 E / 7495278 N); segue pelo mesmo divisor, sentido leste até atingir a cota altimétrica de 25 metros no ponto 10 (674642 E / 7495268 N); daí segue no sentido sudeste pela Rua Faisão, que continua como Rua Eldorado, até atingir o divisor de águas no ponto 11 (675135 E / 7494994 N); segue pelo divisor no sentido norte/noroeste passando pelo ponto 12 (674983 E / 7495541 N) e ponto 13 (675083 E / 7495724 N); continua no sentido sudeste até o ponto 14 (675424 E / 7495458 N); segue em linha reta no sentido nordeste por aproximadamente 260 metros até o ponto 15 (675652 E / 7495589 N); segue em linha reta no sentido leste por cerca de 610 metros até o encontro da Rua da Amazonas com a Rodovia Pres. Washington Luiz no ponto 16 (676238 E / 7495767 N); segue no sentido norte pelo limite da faixa de domínio da rodovia, excluindo-a, até o ponto 17 (676168 E / 7498913 N); segue no sentido noroeste seguindo o arruamento por aproximadamente 920 metros até o ponto 18 (675472 E / 7499515 N); segue no sentido sudoeste pelo arruamento até o ponto 19 (675156 E / 7499175 N); segue no sentido norte pela margem esquerda do Rio Saracuruna até o ponto 20 (675165 E / 7499934 N); segue no sentido noroeste em linha reta por aproximadamente 620 metros até o ponto 21 (674790 E / 7500424 N); segue no sentido nordeste até a curva de cota 25m, sobe pelo divisor de águas no sentido norte/nordeste até a curva de cota 130m, segue no sentido leste/nordeste até o topo de cota 138m no ponto 22 (674884 E / 7500806 N); segue pela linha de cumeada no sentido norte/nordeste passando pelo ponto 23 (674950 E / 7501463 N), ponto 24 (675313 E / 7501559 N) até encontrar a Rua Geraldo Cardoso no ponto 25 (675703 E / 7501738 N); segue pelo divisor de águas no sentido norte/nordeste; segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 200 metros até o ponto 26 (675769 E / 7501924 N); segue no sentido norte/nordeste até o cume de altitude 147m no ponto 27 (675778 E / 7502208 N); segue no sentido noroeste até o ponto 28 (675411 E / 7502386 N); segue no sentido norte/noroeste/norte por aproximadamente 1.150 metros até encontrar o limite da Reserva Biológica do Tinguá no ponto 29 (675155 E / 7503358 N); segue pelo limite desta reserva no sentido noroeste/oeste/sudoeste/sul/sudoeste até atingir o ponto 30 (657277 E / 7494233 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 207 metros, passando pelo Rio Iguaçu, até encontrar uma rua no ponto 31 (657205 E / 7494041 N); segue no sentido sudeste pela mesma rua até o entroncamento com a Rua Jassanan no ponto 32 (659593 E / 7492142 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por aproximadamente 530 metros até o ponto 33 (659682 E / 7491625 N), passando pelo canal do Paiol; segue no sentido sudeste acompanhando a rua até o ponto 34 (660150 E / 7490634 N); segue no sentido sul/sudoeste pela Rua Bernadino de Melo até o ponto 35 (660138 E / 7490054 N); segue no sentido nordeste/sudeste seguindo o eixo do caminho do Oleoduto Rio - Belo Horizonte até atingir o canal da Madame no ponto 36 (662196 E / 7490330 N); segue descendo pelo canal da Madame até o ponto 37 (663194 E / 7490724 N); segue em linha reta no sentido sul por 145 metros até o ponto 38 (663238 E / 7490587 N); segue no sentido sudoeste pela Estrada Mato Grosso até atingir a cota altimétrica de 10 metros no ponto 39 (663212 E / 7490376 N); segue no sentido sudoeste/sul por aproximadamente 185 metros até o ponto 40 (663146 E / 7490125 N); segue no sentido sul por aproximadamente 390 metros até o ponto 41 (663258 E / 7489761 N), segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 760 metros até o ponto 42 (663743 E / 7489173 N); segue pelo divisor de águas, sentido sul/sudeste até encontrar o Rio das Velhas no ponto 43 (663954 E / 7488760 N); segue no sentido leste descendo pela margem direta do Rio das Velhas até o encontro deste com o Rio Botas no ponto 44 (667460 E / 7488398 N); segue subindo pela margem direita do Rio Botas, sentido sudoeste até o ponto 45 (666378 E / 7487374 N); segue no sentido sudeste, atravessando o Rio Botas, pela Av. Tem. Armindo Leal Gonçalves até o ponto 46 (667201 E / 7486733 N); daí segue em linha reta, sentido sudeste, pelo Boulevarde São Vicente até o ponto 47 (667498 E / 7486499 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 93 metros até o ponto 48 (667558 E / 7486571 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 82 metros até o ponto 49 (667622 E / 7486520 N); segue no sentido nordeste pela Rua Paulo Cesar até o ponto 50 (668053 E / 7486915 N); segue no sentido leste pela Rua Castro Alves até o ponto 51 (668522 E / 7486925 N); segue no sentido norte pela Rua Conde D`eu até o ponto 52 (668467 E / 7487051 N); segue em linha reta no sentido leste/nordeste por 220 metros até o ponto 53 (668664 E / 7487148 N); segue em linha reta no sentido norte/noroeste por 330 metros até o ponto 54 (668556 E / 7487459 N); segue em linha reta no sentido nordeste até o cume de altitude 95 metros no ponto 55 (668665 E / 7487562 N) segue no sentido nordeste passando pelo ponto 56 (668746 E / 7487575 N) descendo pela vertente nordeste até o ponto 57 (E 668860 / 7487744 N); segue no sentido leste pela Rua Ayrton Senna da Silva até o ponto 58 (670103 E / 7487858 N); segue em linha reta no sentido noroeste subindo a vertente até o cume de altitude 62 metros no ponto 59 (669857 E / 7488037 N); segue pelo divisor de águas no sentido oeste/noroeste/norte/nordeste passando pelos pontos 60 (669577 E / 7488057 N); 61 (669548 E / 7488125 N); 62 (669461 E / 7488213 N); 63 (669277 E / 7488249 N); 64 (669476 E / 7488470 N); 65 (669954 E / 7488786 N); 66 (670081 E / 7488889 N); até encontrar a estrada no ponto 67 (670461 E / 7488961 N); segue pela estrada no sentido noroeste até encontrar o ponto 68 (670218 E / 7489055 N); segue no sentido norte em linha reta por aproximadamente 55 metros até o ponto 69 (670226 E / 7489111 N); segue descendo pela margem esquerda do Rio Iguaçu até atingir o ponto 70 (672666 E / 7487575 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste pela Av. Presidente Kennedy até o ponto 01, fechando o polígono, perfazendo uma área total de 22.109 hectares.
ANEXO II
A imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.
ANEXO III
Zonas de Controle de Cheias - Memorial Descritivo com limites consolidados.
As coordenadas das Zonas de Controle de Cheias - ZCC estão aproximadas conforme a projeção 1:10.000 do Programa de Despoluição da Baia de Guanabara e ortofotos de 1:25.000 do IBGE, com coordenadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercartor (UTM), zona 23S, datum horizontal WGS84 (fuso 23 N).
ZCC - setor 1 com área total aproximada de 653,0 hectares.
Inicia-se no ponto 71 (672568 E / 7487788 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 487 metros até atingir o ponto 72 (672965 E / 7488070 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 407 metros até atingir o ponto 73 (672731 E / 7488355 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 373 metros até atingir o ponto 74 (673707 E / 7488236 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 3.710 metros até atingir o ponto 75 (671861 E / 7491756 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 54 metros até atingir o ponto 76 (671808 E / 7491772 N); segue em linha reta no sentido norte por 71 metros até atingir o ponto 77 (671792 E / 7491842 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 197 metros até atingir o ponto 78 (671669 E / 7491871 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 373 metros até atingir o ponto 79 (671546 E / 7492219 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 253 metros até atingir o ponto 80 (671363 E / 7492375 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 241 metros até atingir o ponto 81 (671136 E / 7492292 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 332 metros até atingir o ponto 82 (671048 E / 7492321 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 1.117 metros até atingir o ponto 83 (670153 E / 7491704 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 348 metros até atingir o ponto 84 (670325 E / 7491399 N); segue em linha reta no sentido sul por 258 metros até atingir o ponto 85 (670315 E / 7491140 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 218 metros até atingir o ponto 86 (670195 E / 7490959 N); segue em linha reta no sentido sul por 127 metros até atingir o ponto 87 (670210 E / 7490833 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 187 metros até atingir o ponto 88 (670106 E / 7490673 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 299 metros até atingir o ponto 89 (670175 E / 7490381 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 957 metros até atingir o ponto 90 (670509 E / 7489542 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 142 metros até atingir o ponto 91 (670584 E / 7489420 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 354 metros até atingir o ponto 92 (670889 E / 7489241 N); segue em linha reta no sentido leste por 126 metros até atingir o ponto 93 (671011 E / 7489232 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 617 metros até atingir o ponto 94 (671602 E / 7489376 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 203 metros até atingir o ponto 95 (671785 E / 7489294 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 391 metros até atingir o ponto 96 (671984 E / 7488958 N); segue em linha reta no sentido sul por 439 metros até atingir o ponto 97 (672006 E / 7488521 N); segue em linha reta no sentido sul por 310 metros até atingir o ponto 98 (671905 E / 7488227 N); segue em linha reta no sentido sul por 91 metros até atingir o ponto 99 (671926 E / 7488142 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 140 metros até atingir o ponto 100 (672050 E / 7488086 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 616 metros até atingir novamente o ponto 71 fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 653,0 hectares.
ZCC - setor 2 com área total aproximada de 44,0 hectares.
Inicia-se no ponto 101 (670162 E / 7489230 N) segue em linha reta no sentido leste por 300 metros até atingir o ponto 102 (670361 E / 7489457 N); segue em linha reta no sentido norte por 560 metros até atingir o ponto 103 (670308 E / 7490021 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 379 metros até o ponto 104 (670040 E / 7490290 N); segue em linha reta no sentido norte por 276 metros até o ponto 105 (669959 E / 7490556 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 295 metros até o ponto 106 (669720 E / 7490338 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 470 metros sudeste até o ponto 107 (669978 E / 7489998 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 347 metros até o ponto 108 (669767 E / 7489722 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 632 metros até atingir novamente o ponto P101, fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 44,0 hectares.
ZCC - setor 3 com área total aproximada de 56,0 hectares.
Inicia-se no ponto 109 (670103 E / 7489204 N) segue em linha reta na direção noroeste por 1.034 metros até atingir o ponto 110 (669158 E / 7489628 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 107 metros até atingir o ponto 111 (669237 E / 7489695 N); segue em linha reta no sentido norte por 277 metros até o ponto 112 (669062/7489909); segue em linha reta no sentido noroeste por 688 metros até o ponto 113 (668511 E / 7490319 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 173 metros até o ponto 114 (668368 E / 7490225 N); segue em linha reta no sentido leste por 125 metros leste até o ponto 115 (668491 E / 7490211 N); segue em linha reta no sentido sul por 82 metros até o ponto 116 (668499 E / 7490132 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 149 metros até o ponto 117 (668613 E / 7495640 N); segue em linha reta no sentido sul por 236 metros até o ponto 118 (668692 E / 7489788 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 932 metros até o ponto 119 (669364 E / 7489136 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 409 metros até o ponto 120 (669737 E / 7488970 N); segue em linha reta no sentido leste por 433 metros até atingir novamente o ponto 109, fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 56,0 hectares.
ZCC - setor 4 com área total aproximada de 184 hectares.
Inicia-se no ponto 121 (669692 E / 7488830 N) segue em linha reta no sentido noroeste acompanhando a margem esquerda do Rio Iguaçu por 2.378 metros até o ponto 122 (667934 E / 7490422 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 221 metros até o ponto 123 (667787 E / 7490257 N); segue no sentido sudeste por 196 metros até o ponto 124 (667958 E / 7490165 N); segue no sentido leste por 193 metros até o ponto 125 (668145 E / 7490165 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 87 metros até o ponto 126 (668205 E / 7490104 N); segue em linha reta no sentido sul por 53 metros até o ponto 127 (668194 E / 7490053 N); segue em linha reta no sentido leste por 62 metros até o ponto 128 (668256 E / 7490042 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 771 metros até o ponto 129 (668811 E / 7489509 N); segue em linha reta no sentido oeste por 122 metros até o ponto 130 (668692 E / 7489535 N); segue no sentido oeste por 670 metros até o ponto 131 (668028 E / 7489548 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 236 metros até o ponto 132 (667932 E / 7489331 N); segue em linha reta no sentido sul por 162 metros até o ponto 133 (667987 E / 7489179 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 143 metros até o ponto 134 (667880 E / 7489085 N); segue em linha reta no sentido oeste por 236 metros até o ponto 135 (667646 E / 7489122 N); segue em linha reta no sentido sul por 373 metros até o ponto 136 (667618 E / 7488750 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 536 metros até o ponto 137 (667200 E / 7488415 N); segue em linha reta no sentido leste por 264 metros descendo a margem direita do Rio das Velhas até o ponto 138 (667465 E / 7488401 N): segue no sentido sudoeste subindo a margem direita do Rio Botas até o ponto 139 (666541 E / 7487586 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 300 metros até o ponto 140 (666742 E / 7487367 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 124 metros até o ponto 141 (666840 E / 7487447 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 256 metros até o ponto 142 (666914 E / 7487692 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 73 metros até o ponto 143 (666967 E / 7487745 N); segue em linha reta no sentido leste por 139 metros até o ponto 144 (667100 E / 7487773 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 156 metros até o ponto 145 (667134 E / 7487924 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 100 metros até o ponto 146 (667198 E / 7488000 N); segue em linha reta no sentido leste por 202 metros até o ponto 147 (667402 E / 7488001 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 458 metros até o ponto 148 (667817 E / 7487812 N); segue em linha reta no sentido norte/noroeste por 298 metros até o ponto 149 (667655 E / 7488064 N); segue acompanhando o sopé do morro no sentido norte/nordeste por 228 metros até o ponto 150 (667717 E / 7488275 N); segue em linha reta no sentido leste por 77 metros até o ponto 151 (667795 E / 7488285 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 166 metros até o ponto 152 (667912 E / 7488168 N); segue em linha reta no sentido leste por 56 metros até o ponto 153 (667966 E / 7488184 N); segue em linha reta no sentido norte por 191 metros até o ponto 154 (667948 E / 7488376 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 158 metros até o ponto 155 (668036 E / 7488505 N); segue em linha reta no sentido leste por 196 metros até o ponto 156 (668230 E / 7488489 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 210 metros até o ponto 157 (668292 E / 7488690 N); segue no sentido leste por 1.557 metros, percorrendo o sopé do morro pela Estrada Rio D`Ouro até atingir o ponto 121 (669692 E / 7488830 N), fechando o polígono, perfazendo uma área total de 184 hectares.
ZCC - setor 5 com área total aproximada de 20,0 hectares.
Inicia-se no ponto 158 (666777 E / 7488735 N), segue no sentido oeste pela linha da R.F.F.S.A até o ponto 159 (664565 E / 7489333 N); segue no sentido leste descendo pela margem direita o Rio das Velhas até atingir o ponto 160 (666703 E / 7488663 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 98 metros até atingir o ponto 158 fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 20,0 hectares.
ZCC - setor 6 com área total aproximada de 588,0 hectares.
Inicia-se no ponto 161 (668760 E / 7492218 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 526 metros até atingir o ponto 162 (668334 E / 7492523 N); segue em linha reta no sentido oeste por 437 metros até atingir o ponto 163 (667897 E / 7492537 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 260 metros até atingir o ponto 164 (667734 E / 7492334 N); segue em linha reta no sentido oeste por 217 metros até atingir o ponto 165 (667519 E / 7492335 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 200 metros até atingir o ponto 166 (667448 E / 7492432 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 256 metros até atingir o ponto 167 (667599 E / 7492639 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 120 metros até atingir o ponto 168 (667533 E / 7492738 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 170 metros até atingir o ponto 169 (667690 E / 7492798 N); segue em linha reta no sentido oeste por 166 metros até atingir o ponto 170 (667531 E / 7492842 N); segue em linha reta no sentido sul/sudoeste por 298 metros até atingir o ponto 171 (667407 E / 7492572 N); segue em linha reta no sentido norte por 166 metros até atingir o ponto 172 (667401 E / 7492738 N); segue em linha reta no sentido oeste por 80 metros até atingir o ponto 173 (667327 E / 7492752 N); segue em linha reta no sentido norte por 517 metros até atingir o ponto 174 (667380 E / 7493264 N); segue em linha reta no sentido oeste por 73 metros até atingir o ponto 175 (667310 E / 7493281 N); segue em linha reta no sentido sul por 367 metros até atingir o ponto 176 (667293 E / 7492418 N); segue em linha reta no sentido oeste por 163 metros até atingir o ponto 177 (667130 E / 7492409 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 515 metros até atingir o ponto 178 (666719 E / 7492717 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 303 metros até atingir o ponto 179 (666831 E / 7492999 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 251 metros até atingir o ponto 180 (666619 E / 7492864 N); segue em linha reta no sentido oeste por 618 metros até atingir o ponto 181 (666011 E / 7492968 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 86 metros até atingir o ponto 182 (665956 E / 7492897 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 320 metros até atingir o ponto 183 (665726 E / 7493120 N); segue em linha reta no sentido oeste por 213 metros até atingir o ponto 184 (665515 E / 7493108 N); segue em linha reta no sentido norte/noroeste por 282 metros até atingir o ponto 185 (665383 E / 7493358 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 274 metros até atingir o ponto 186 (665132 E / 7493466 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 267 metros até atingir o ponto 187 (664930 E / 7493291 N); segue em linha reta no sentido sul por 481 metros até atingir o ponto 188 (664770 E / 7492840 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 231 metros até atingir o ponto 189 (664951 E / 7492701 N); segue em linha reta no sentido sul por 122 metros até atingir o ponto 190 (664915 E / 7492586 N); segue no sentido sudoeste por 400 metros até atingir o ponto 191 (664299 E / 7492429 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 266 metros até atingir o ponto 192 (664486 E / 7492232 N); segue em linha reta no sentido leste por 348 metros até atingir o ponto 193 (664834 E / 7492257 N); segue na direção geral leste acompanhando o sopé do morro até atingir o ponto 194 (665109 E / 7492447 N); segue em linha reta no sentido norte por 102 metros até atingir o ponto 195 (665137 E / 7492547 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 132 metros até atingir o ponto 196 (665072 E / 7492662 N); segue em linha reta no sentido leste por 164 metros até atingir o ponto 197 (665237 E / 7492671 N); segue em linha reta no sentido leste/sudeste por 157 metros até atingir o ponto 198 (665374 E / 7492595 N); segue em linha reta no sentido oeste por 130 metros até atingir o ponto 199 (665249 E / 7492616 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 67 metros até atingir o ponto 200 (665198 E / 7492534 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 67 metros até atingir o ponto 201 (665237 E / 7492479 N); segue em linha reta no sentido leste por 110 metros até atingir o ponto 202 (665343 E / 7492498 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 90 metros até atingir o ponto 203 (665278 E / 7492437 N); segue em linha reta no sentido sul por 136 metros até atingir o ponto 204 (665275 E / 7492303 N); segue em linha reta no sentido leste por 93 metros até atingir o ponto 205 (665515 E / 7492318 N); segue em linha reta no sentido leste/sudeste por 137 metros até atingir o ponto 206 (665641 E / 7492260 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 124 metros até atingir o ponto 207 (665702 E / 7492150 N); segue em linha reta no sentido sul por 183 metros até atingir o ponto 208 (665678 E / 7491969 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 253 metros até atingir o ponto 209 (665495 E / 7491795 N); segue em linha reta no sentido oeste por 387 metros até atingir o ponto 210 (665107 E / 7491798 N); segue em linha reta no sentido sul por 229 metros até atingir o ponto 211 (665093 E / 7491569 N); segue em linha reta no sentido sul/sudoeste por 58 metros até atingir o ponto 212 (665048 E / 7491533 N); segue em linha reta no sentido norte por 108 metros até atingir o ponto 213 (665037 E / 7491642 N); segue em linha reta no sentido oeste por 374 metros até atingir o ponto 214 (664678 E / 7491537 N); segue em linha reta no sentido sul por 43 metros até atingir o ponto 215 (664676 E / 7491494 N); segue em linha reta no sentido oeste por 523 metros até atingir o ponto 216 (664174 E / 7491327 N); segue em linha reta no sentido sul por 90 metros até atingir o ponto 217 (664187 E / 7491236 N); segue em linha reta no sentido leste por 289 metros até atingir o ponto 218 (664472 E / 7491270 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 184 metros até atingir o ponto 219 (664586 E / 7491123 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 117 metros até atingir o ponto 220 (664638 E / 7491223 N); segue em linha reta no sentido leste por 113 metros até atingir o ponto 221 (664839 E / 7491249 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 61 metros até atingir o ponto 222 (664865 E / 7491194 N); segue em linha reta no sentido leste por 171 metros até atingir o ponto 223 (665031 E / 7491223 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 104 metros acompanhando o sopé do morro até atingir o ponto 224 (665176 E / 7491296 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 83 metros até atingir o ponto 225 (665246 E / 7491250 N); segue em linha reta no sentido leste por 99 metros até atingir o ponto 226 (665347 E / 7491264 N); segue em linha reta no sentido norte por 156 metros até atingir o ponto 227 (665327 E / 7491422 N); segue no sentido nordeste por 142 metros acompanhando o sopé do morro até atingir o ponto 228 (665523 E / 7491548 N); segue em linha reta no sentido leste por 333 metros até atingir o ponto 229 (665852 E / 7491592 N); segue na direção geral sul acompanhando o sopé do morro por 106 metros até atingir o ponto 230 (665940 E / 7491447 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 123 metros até atingir o ponto 231 (665865 E / 7491347 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 130 metros até atingir o ponto 232 (665978 E / 7491284 N); segue no sentido nordeste por 278 metros acompanhando o sopé do morro até atingir o ponto 233 (666222 E / 7491416 N); segue em linha reta no sentido leste por 149 metros até atingir o ponto 234 (666368 E / 7491398 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 115 metros até atingir o ponto 235 (666446 E / 7491311 N); segue em linha reta no sentido sul por 341 metros até atingir o ponto 236 (666500 E / 7490971 N); segue em linha reta no sentido leste por 92 metros até atingir o ponto 237 (666591 E / 7490979 N); segue em linha reta no sentido norte por 181 metros até atingir o ponto 238 (666628 E / 7491157 N); segue acompanhando o sopé do morro no sentido leste por 434 metros até atingir o ponto 239 (667042 E / 7491212 N); segue em linha reta no sentido sul por 288 metros até atingir o ponto 240 (667036 E / 7490930 N); segue em linha reta no sentido leste por 110 metros até atingir o ponto 241 (667140 E / 7490952 N); segue em linha reta no sentido norte por 229 metros até atingir o ponto 242 (667192 E / 7491172 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 100 metros até atingir o ponto 243 (667260 E / 7491246 N); segue em linha reta no sentido leste/nordeste por 155 metros até atingir o ponto 244 (667411 E / 7491282 N); segue em linha reta no sentido leste/sudeste por 90 metros até atingir o ponto 245 (667496 E / 7491250 N); segue em linha reta no sentido sul por 204 metros até atingir o ponto 246 (667469 E / 7491057 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 210 metros até atingir o ponto 247 (667563 E / 7490870 N); segue em linha reta no sentido leste por 64 metros até atingir o ponto 248 (667632 E / 7490873 N); segue em linha reta no sentido norte por 165 metros até atingir o ponto 249 (667607 E / 7491040 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 140 metros até atingir o ponto 250 (667706 E / 7491133 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 258 metros até atingir o ponto 251 (667853 E / 7490921 N); segue em linha reta no sentido sul por 192 metros até atingir o ponto 252 (667832 E / 7490726 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 117 metros até atingir o ponto 253 (667887 E / 7490622 N); segue em linha reta no sentido sul por 87 metros até atingir o ponto 254 (667879 E / 7490538 N); segue em linha reta no sentido oeste por 93 metros até atingir o ponto 255 (667788 E / 7490521 N); segue em linha reta no sentido oeste/noroeste por 172 metros até atingir o ponto 256 (667628 E / 7490584 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 171 metros até atingir o ponto 257 (667512 E / 7490459 N); segue em linha reta no sentido oeste por 230 metros até atingir o ponto 258 (667283 E / 7490479 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 97 metros até atingir o ponto 259 (667219 E / 7490412 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 132 metros até atingir o ponto 260 (667339 E / 7490350 N); segue no sentido sul por 220 metros até atingir o ponto 261 (667353 E / 7490134 N); segue em linha reta no sentido leste/nordeste por 123 metros até atingir o ponto 262 (667468 E / 7490184 N); segue em linha reta no sentido leste/sudeste por 71 metros até atingir o ponto 263 (667538 E / 7490154 N); segue em linha reta no sentido sul por 63 metros até atingir o ponto 264 (667523 E / 7490093 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 185 metros até atingir o ponto 265 (667648 E / 7489958 N); segue em linha reta no sentido norte por 233 metros até atingir o ponto 266 (667670 E / 7490192 N); segue no sentido nordeste por 642 metros até atingir o ponto 267 (668075 E / 7490660 N); segue em linha reta no sentido oeste por 1.700 metros acompanhando a estrada até atingir novamente o ponto 176 fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 588,0 hectares.
ZCC - setor 7 com área total aproximada de 15,0 hectares.
Inicia-se no ponto 268 (664778 E / 7492869 N); segue no sentido noroeste por 888 metros acompanhando a margem esquerda do Rio Iguaçu até atingir o ponto 269 (664281 E / 7493600 N); segue no sentido nordeste acompanhando a margem esquerda do Canal Tinguá até atingir o ponto 270 (666309 E / 7496514 N); segue na direção norte por 50 metros até atingir o ponto 271 (666281 E / 7496554 N); segue sudoeste por 3.500 metros acompanhando a margem direita do Canal Tinguá até atingir o ponto 272 (664233 E / 7493796 N); segue na direção oeste por 17 metros até atingir o ponto 273 (664217 E / 7493789 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 88 metros até atingir o ponto 274 (664204 E / 7493703 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 60 metros até atingir o ponto 275 (664245 E / 7493659 N); segue em linha reta no sentido oeste por 36 metros até atingir o ponto 276 (664213 E / 7493642 N); segue em linha reta no sentido norte por 874 metros acompanhando esquerda do Rio Iguaçu até atingir o ponto 277 (663447 E / 7493983 N) na Estrada Federal de Tinguá; segue em linha reta no sentido oeste por 437 metros até atingir o ponto 278 (662865 E / 7494220 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 75 metros até atingir o ponto 279 (662810 E / 7494274 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 44 metros até atingir o ponto 280 (662767 E / 7494272 N); segue em linha reta no sentido oeste por 103 metros até atingir o ponto 281 (662670 E / 7494309 N); segue em linha reta no sentido sul atravessando o Rio Iguaçu até atingir o ponto 282 (662663 E / 7494296 N); segue no sentido leste acompanhando a margem direita do Rio Iguaçu até atingir o ponto 283 (663260 E / 7493976 N); segue em linha reta no sentido leste por 67 metros até atingir o ponto 284 (663323 E / 7493953 N); segue no sentido leste por 105 metros até atingir o ponto 285 (663427 E / 7493958 N) na Estrada Federal de Tinguá; segue no sentido sudeste por 1.785 metros pela margem direita do Rio Iguaçu até atingir o ponto 286 (664685 E / 7492909 N); segue em linha reta no sentido oeste por 22 metros até atingir o ponto 287 (664667 E / 7492898 N); segue em linha reta no sentido oeste por 53 metros até atingir o ponto 288 (664623 E / 7492930 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 101 metros até atingir o ponto 289 (664516 E / 7492959 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 91 metros até atingir o ponto 290 (664447 E / 7492898 N); segue em linha reta no sentido sul por 60 metros até atingir o ponto 291 (664448 E / 7492837 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 31 metros até atingir o ponto 292 (664475 E / 7492820 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 63 metros até atingir o ponto 293 (664537 E / 7492833 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 87 metros até atingir o ponto 294 (664608 E / 7492884 N); segue em linha reta no sentido leste por 94 metros até atingir o ponto 295 (664701 E / 7492876 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 80 metros até atingir o ponto 188 (664770 E / 7492840 N); daí segue em linha reta no sentido norte por 31 metros até atingir novamente o ponto 268, fechando o perímetro da poligonal perfazendo uma área total de 588,0 hectares.
ZCC - setor 8 com área total aproximada de 57,0 hectares.
Inicia-se no ponto 296 (661306 E / 7495266 N) segue acompanhando o sopé do morro na direção sudeste por 150 metros, depois segue na direção nordeste por 40 metros, em seguida na direção noroeste por 55 metros até atingir o ponto 297 (661430 E / 7495257 N); segue em linha reta no sentido norte por 91 metros até atingir o ponto 298 (661429 E / 7495348 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 54 metros até o ponto 299 (661470 E / 7495384 N); segue em linha reta no sentido leste/nordeste por 163 metros até o ponto 300 (661618 E / 7495453 N); segue em linha reta no sentido norte por 90 metros até o ponto 301 (661614 E / 7495543 N); segue em linha reta no sentido oeste por 141 metros até o ponto 302 (661476 E / 7495561 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 36 metros até o ponto 303 (661456 E / 7495593 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 69 metros até o ponto 304 (661505 E / 7495640 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 15 metros até o ponto 305 (661496 E / 7495652 N); segue em linha reta no sentido oeste por 33 metros até o ponto 306 (661462 E / 7495657 N); segue em linha reta no sentido norte/noroeste por 95 metros até o ponto 307 (661418 E / 7495739 N); segue em linha reta no sentido teste por 37 metros até o ponto 308 (661456 E / 7495740 N); segue em linha reta no sentido norte por 31 metros até o ponto 309 (661456 E / 7495770 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 84 metros até o ponto 310 (661404 E / 7495837 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 65 metros até o ponto 311 (661462 E / 7495810 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 39 metros até o ponto 312 (661494 E / 7495831 N); segue em linha reta no sentido sul por 121 metros até o ponto 313 (661492 E / 7495710 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 150 metros até o ponto 314 (661608 E / 7495614 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 44 metros até o ponto 315 (661644 E / 7495640 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 200 metros até o ponto 316 (661743 E / 7495466 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 30 metros até o ponto 317 (661767 E / 7495483 N); segue em linha reta no sentido norte por 51 metros até o ponto 318 (661758 E / 7495534 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 40 metros até o ponto 319 (661731 E / 7495562 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 19 metros até o ponto 320 (661740 E / 7495579 N); segue em linha reta no sentido leste por 50 metros até o ponto 321 (661790 E / 7495581 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 33 metros até o ponto 322 (661776 E / 7495611 N); segue em linha reta no sentido norte por 41 metros até o ponto 323 (661775 E / 7495653 N); segue em linha reta no sentido norte/noroeste por 43 metros até o ponto 324 (661748 E / 7495687 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 73 metros até o ponto 325 (661681 E / 7495716 N); segue em linha reta no sentido leste por 57 metros até o ponto 326 (661737 E / 7495727 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 138 metros até o ponto 327 (661642 E / 7495827 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 28 metros até o ponto 328 (661666 E / 7495845 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 220 metros até o ponto 329 (661806 E / 7495675 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 72 metros até o ponto 330 (661857 E / 7495727 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 66 metros até o ponto 331 (661880 E / 7495665 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 32 metros até o ponto 332 (661909 E / 7495649 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 142 metros até o ponto 333 (662007 E / 7495754 N); segue em linha reta no sentido leste por 56 metros até o ponto 334 (662060 E / 7495741 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 157 metros até o ponto 335 (661961 E / 7495618 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 65 metros até o ponto 336 (662024 E / 7495600 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 65 metros até o ponto 337 (662072 E / 7495643 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 52 metros até o ponto 338 (662107 E / 7495605 N); segue em linha reta no sentido sul por 43 metros até o ponto 339 (662101 E / 7495561 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 40 metros até o ponto 340 (662065 E / 7495544 N); segue em linha reta no sentido oeste por 74 metros até o ponto 341 (661991 E / 7495553 N); segue em linha reta no sentido oeste/noroeste por 95 metros até o ponto 342 (661901 E / 7495587 N); segue em linha reta no sentido sul/sudoeste por 25 metros até o ponto 343 (661886 E / 7495566 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 80 metros até o ponto 344 (661930 E / 7495499 N); segue em linha reta no sentido leste/sudeste por 58 metros até o ponto 345 (661986 E / 7495481 N); segue em linha reta no sentido leste/nordeste por 55 metros até o ponto 346 (662039 E / 7495497 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 35 metros até o ponto 347 (662051 E / 7495464 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 66 metros até o ponto 348 (662002 E / 7495420 N); segue em linha reta no sentido oeste por 56 metros até o ponto 349 (661946 E / 7495429 N); segue em linha reta no sentido sul/sudoeste por 33 metros até o ponto 350 (661935 E / 7495398 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 37 metros até o ponto 351 (661960 E / 7495370 N); segue em linha reta no sentido leste por 73 metros até o ponto 352 (662034 E / 7495369 N); segue acompanhando o sopé do morro na direção sudoeste/sul/sudeste por 427 metros até o ponto 353 (662093 E / 7495163 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 60 metros até o ponto 354 (662134 E / 4795118 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 172 metros até o ponto 355 (662005 E / 7495003 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 121 metros até o ponto 356 (661908 E / 7495075 N); segue em linha reta no sentido oeste por 148 metros até o ponto 357 (661761 E / 7495058 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 51 metros até o ponto 358 (661724 E / 4795090 N); segue acompanhando o sopé do morro na direção nordeste/norte/oeste/sudoeste/sul por 508 metros até o ponto 359 (661702 E / 7495115 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 138 metros até o ponto 360 (661571 E / 7495153 N); segue em linha reta no sentido oeste por 205 metros até o ponto 361 (661368 E / 7495147 N); segue em tinha reta no sentido oeste/noroeste por 64 metros até o ponto 362 (661309 E / 7495171 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 14 metros até o ponto 363 (661298 E / 7495163 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 28 metros até o ponto 364 (661319 E / 7495144 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 416 metros até o ponto 365 (660991 E / 7494891 N); segue em linha reta no sentido norte por 21 metros até o ponto 366 (660981 E / 7494911 N); segue acompanhando o sopé do morro na direção nordeste/norte/noroeste/oeste/sudoeste por 804 metros até o ponto 367 (660794 E / 7494914 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 22 metros até o ponto 368 (660778 E / 7494897 N); segue no sentido sul/sudoeste por 188 metros até o ponto 369 (660661 E / 7494766 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 53 metros até o ponto 370 (660617 E / 7494736 N); segue em linha reta no sentido oeste por 117 metros até o ponto 371 (660500 E / 7494719 N); segue em linha reta no sentido norte por 338 metros até o ponto 372 (660522 E / 7494055 N); segue em linha reta no sentido leste por 53 metros até o ponto 373 (660573 E / 7495072 N); segue em tinha reta no sentido nordeste por 128 metros até o ponto 374 (660669 E / 7495158 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 47 metros até o ponto 375 (660702 E / 7495124 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 47 metros até o ponto 376 (660743 E / 7495146 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 83 metros até o ponto 377 (660683 E / 7495200 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 68 metros até o ponto 378 (660736 E / 7495249 N); segue em linha reta no sentido norte por 43 metros até o ponto 379 (660747 E / 7495297 N); segue em linha reta no sentido leste por 54 metros até o ponto 380 (660801 E 1 7495292 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 126 metros até o ponto 381 (660909 E / 7495358 N); segue em linha reta no sentido norte por 62 metros até o ponto 382 (660904 E / 7495419 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 78 metros até o ponto 383 (660852 E / 7495477 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 82 metros até o ponto 384 (660909 E / 7495538 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 40 metros até o ponto 385 (660872 E / 7495552 N); segue em linha reta no sentido oeste por 38 metros até o ponto 386 (660834 E / 7495547 N); segue em tinha reta no sentido norte/noroeste por 48 metros até o ponto 387 (660808 E / 7495587 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 46 metros até o ponto 388 (660771 E / 7495615 N); segue em linha reta no sentido norte/nordeste por 20 metros até o ponto 389 (660791 E / 7495637 N); segue em linha reta no sentido sudeste por 52 metros até o ponto 390 (660832 E / 7495604 N); segue em linha reta no sentido leste/nordeste por 44 metros até o ponto 391 (660872 E / 7495622 N); segue em linha reta no sentido norte por 47 metros até o ponto 392 (660862 E / 7495669 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 69 metros até o ponto 393 (660910 E / 7495716 N); segue em linha reta no sentido sul por 127 metros até o ponto 394 (660960 E / 7495598 N); segue no sentido sudeste por 126 metros até o ponto 395 (661062 E / 7495520 N); segue no sentido leste por 77 metros até o ponto 396 (661135 E / 7495509 N); segue em linha reta no sentido sul por 83 metros até o ponto 397 (661136 E / 7495428 N); segue em linha reta no sentido leste por 62 metros até o ponto 398 (661196 E / 7495415 N); segue no sentido sudeste por 63 metros até o ponto 399 (661229 E / 7495367 N); segue em linha reta no sentido norte por 81 metros até o ponto 400 (661233 E / 7495447 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 66 metros até o ponto 401 (661280 E / 7495493 N); segue em linha reta no sentido leste por 23 metros até o ponto 402 (661302 E / 7495490 N); segue em linha reta no sentido sul por 135 metros até o ponto 403 (661315 E / 7495355 N); segue em linha reta no sentido leste por 35 metros até o ponto 404 (661351 E / 7495351 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 53 metros até o ponto 405 (661310 E / 7495317 N); segue em linha reta no sentido sul por 55 metros até atingir novamente o ponto 296, fechando o perímetro da poligonal perfazendo uma área total de 57,0 hectares.
ANEXO IV
As coordenadas das Zonas de Ocupação Restrita - ZOR estão aproximadas conforme a projeção 1:10.000 do Programa de Despoluição da Baia de Guanabara e ortofotos de 1:25.000 do IBGE, com coordenadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercartor (UTM), zona 23S, datum horizontal WGS84 (fuso 23 N).
ZOR - setor 1 com área total aproximada de 473,0 hectares.
Inicia-se no ponto 406 (669380 E / 7493211 N); segue em linha reta no sentido nordeste pela Estrada Rio D`ouro por 2.580 metros até atingir o ponto 407 (670835 E / 7495130 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 210 metros subindo a vertente do morro até atingir o ponto 408 (670658 E / 7495024 N) de cota altimétrica 46 metros; segue em linha reta no sentido oeste por 225 metros até atingir no ponto 409 (670434 E / 7495033 N) de cota altimétrica de 25 metros; segue em linha reta no sentido sul/sudoeste por 234 metros até atingir o topo no ponto 410 (670322 E / 7494829 N); a partir desse ponto segue a linha de cumeada passando pelos topos dos morros nos pontos 411 (670006 E / 7494913 N) de cota altimétrica 65 metros, 412 (669858 E / 7494713 N) de cota altimétrica de 62 metros, 413 (669667 E / 7495089 N) de cota altimétrica de 79 metros, 414 (669263 E / 7495205 N) de cota altimétrica 64 metros, 415 (669041 E / 7494927 N) de cota altimétrica 67 metros; daí segue em linha reta descendo pela vertente no sentido oeste até o ponto 416 (668850 E / 7494955 N); segue em linha reta no sentido oeste por 281 metros subindo a vertente até atingir o ponto 417 (668572 E / 7494931 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 337 metros até atingir o ponto 418 (668265 E / 7495071 N); segue em linha reta no sentido oeste/noroeste até o ponto 419 (667879 E / 7495185 N); a partir desse ponto segue a linha de cumeada no sentido noroeste passando pelos pontos 420 (667439 E / 7495277 N), 421 (667392 E / 7494992 N) de cota altimétrica 79 metros, 422 (667355 E / 7494565 N) de cota altimétrica 51 metros. 423 (667689 E / 7494582 N) de cota altimétrica 70 metros, 424 (668063 E / 7494321 N) de cota altimétrica 51 metros, 425 (667668 E / 7494020 N) de cota altimétrica 75 metros, 426 (667979 E / 7493822 N) de cota altimétrica 56 metros, 427 (668103 E / 7493581 N) de cota altimétrica 41 metros, 428 (668114 E / 7493245 N) de cota altimétrica 44 metros, 429 (668181 E / 7492959 N) de cota altimétrica 70 metros e 430 (668284 E / 7492920 N) de cota altimétrica 10 metros; segue em linha reta no sentido sudeste por 110 metros até atingir o Rio Água Preta no ponto 431 (668809 E / 7493186 N); segue em linha reta no sentido leste por 492 metros até atingir o ponto 432 (669299 E / 7493242 N); segue em linha reta no sentido leste/sudeste por 89 metros até atingir novamente o ponto 406 fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 473,0 hectares.
ZOR - setor 2 com área total aproximada de 1.837,0 hectares.
Inicia-se no ponto 407 (670835 / 7495130); segue no sentido sudeste acompanhando o Canal Capivari por 393 metros até atingir o ponto 433 (671135 E / 7498879 N); segue no sentido nordeste acompanhando Rua Dr. N. Fernandes até o ponto 434 (671435 E / 7495233 N); segue no sentido leste acompanhando a estrada no sopé do morro por 752 metros até o ponto 435 (672115 E / 7495200 N); segue no sentido norte acompanhando o Rio Capivari até o ponto 436 (672318 E / 7497957 N); segue no sentido noroeste acompanhando o Canal Lamarao por 1.040 metros até o ponto 437 (671577 E / 7498689 N); segue pela Estrada Rio D`ouro no sentido sul/sudoeste até o ponto 438 (671305 E / 7498435 N); segue em linha reta no sentido noroeste subindo a vertente por 225 metros até atingir o ponto 439 (671151 E / 7498601 N); segue em linha reta no sentido oeste por 642 metros até atingir o ponto 440 (670734 E / 7498611 N) de cota altimétrica de 155 metros; daí segue pela linha de cumeada no sentido oeste passando pelos pontos 441 (670501 E / 7498649 N) de cota altimétrica 145 metros, 442 (669815 E / 7498538 N), 443 (669735 E / 7498420 N) de cota altimétrica 150 metros, 444 (669394 E / 7498181 N) de cota altimétrica 200 metros, 445 (669213 E / 7498016 N) de cota altimétrica 88 metros, 446 (669080 E / 7497744 N) de cota altimétrica 205 metros, 447 (668878 E / 7497617 N) de cota altimétrica 175 metros, 448 (668766 E / 7497521 N), 449 (668404 E / 7497446 N), 450 (668271 E / 7497638 N) de cota altimétrica 100 metros; segue em linha reta descendo a vertente por 227 metros até o ponto 451 (668228 E / 7497861 N) de cota altimétrica 25 metros; segue em linha reta no sentido noroeste por 420 metros subindo a vertente até atingir o ponto 452 (667898 E / 7498122 N) de cota altimétrica 100 metros; segue em linha reta no sentido oeste por 321 metros descendo a vertente até atingir o ponto 453 (667595 E / 7498229 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 129 metros até atingir o ponto 454 (667488 E / 7498154 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 292 metros subindo a vertente até atingir o ponto 455 (667392 E / 7497877 N); segue em linha reta no sentido noroeste por 485 metros até atingir o ponto 456 (667203 E / 7498323 N) no Rio Pati; segue em linha reta no sentido oeste por 379 metros até atingir o ponto 457 (666827 E / 7498279 N); segue no sentido sudoeste por 1.993 metros acompanhando o Rio Pati depois o Rio Tinguá até o ponto 458 (666237 E / 7496491 N); segue em linha reta no sentido sul/sudeste por 464 metros subindo a vertente até atingir o ponto 459 (666382 E / 7496052 N) de cota altimétrica 60 metros; segue em linha reta no sentido nordeste por 711 metros até o ponto 460 (666971 E / 7496435 N) de cota altimétrica 62 metros; segue a linha de cumeada passando pelos pontos 461 (667181 / 7496108) de cota altimétrica 71 metros, 462 (667291 / 7495375) de cota altimétrica 77 metros; segue a linha de cumeada no sentido leste passando pelos pontos 420 (667439 E / 7495277 N), 419 (667879 E / 7495185 N), 418 (668265 E / 7495071 N), 417 (668572 E / 7494931 N); segue em linha reta no sentido leste por 281 metros descendo a vertente até o ponto 416 (668850 E / 7494955 N); segue em linha reta subindo pela vertente no sentido leste até atingir o ponto 415 (669041 E / 7494927 N) de cota altimétrica 67 metros; a partir desse ponto segue a linha de cumeada passando pelos topos dos morros nos pontos 414 (669263 E / 7495205 N) de cota altimétrica 64 metros, 413 (669667 E / 7495089 N) de cota altimétrica de 79 metros, 412 (669858 E / 7494713 N) de cota altimétrica de 62 metros, 411 (670006 E / 7494913 N) de cota altimétrica 65 metros, 410 (670322 E / 7494829 N), 409 (670434 E / 7495033 N) de cota altimétrica de 25 metros, 408 (670658 E / 7495024 N) de cota altimétrica 46 metros; segue em linha reta no sentido sudoeste por 210 metros subindo a descendo do morro até atingir novamente o ponto 407 fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 1.837,0 hectares.
ZOR - setor 3 com área total aproximada de 1.088,0 hectares.
Inicia-se no ponto 437 (671577 E / 7498689 N); segue no sentido norte pela Estrada Rio D`Ouro até o ponto 463 (671949 E / 7499007 N); segue em linha reta no sentido oeste por 156 metros até o ponto 464 (671800 E / 7499045 N); segue no sentido noroeste pela Estrada São Lourenço até o ponto 465 (671376 E / 7499357 N); segue em linha reta no sentido norte subindo a vertente até o ponto 466 (671398 E / 7499583 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 627 metros até o ponto 467 (671798 E / 7500066 N) de cota altimétrica 295 metros; segue no sentido noroeste por 78 metros até o 468 (671753 E / 7500130 N) de cota altimétrica 317 metros; segue em linha reta no sentido norte até atingir o ponto 469 (671820 E / 7500551 N); daí segue no sentido noroeste pela linha de cumeada passando pelos pontos 470 (671594 E / 7500840 N) de cota altimétrica 358 metros, 471 (671554 E / 7501023 N) de cota altimétrica 367 metros, 472 (671397 E / 7501130 N), 473 (671198 E / 7501165 N) de cota altimétrica 351 metros. 474 (671083 E / 7501352 N), 475 (670965 E / 7501338 N), segue no sentido sudoeste por 1.100 metros até o ponto 476 (670029 E / 7500771 N); segue acompanhando a linha de cumeada no sentido oeste passando pelos pontos 477 (669844 E / 7500878 N), 478 (669715 E / 7501010 N) de cota altimétrica 156 metros, 479 (669431 E / 7500920 N) de cota altimétrica 169 metros, 480 (669372 E / 7500897 N), 481 (669258 E / 7501052 N), 482 (669151 E / 7501049 N), 483 (669036 E / 7500956 N), segue no sentido sudoeste descendo a vertente até o ponto 484 (667584 E / 7499981 N); segue no sentido sul acompanhando o Rio Pati por 1.785 metros até o ponto 456 (667203 E / 7498323 N); segue em linha reta no sentido sul/sudoeste subindo a vertente por 489 metros até atingir o ponto 455 (667392 E / 7497877 N) de cota altimétrica 115 metros; segue em linha reta por 292 metros no sentido norte descendo a vertente até o ponto 454 (667488 E / 7498154 N); segue em linha reta no sentido nordeste por 129 metros até o ponto 453 (667595 E / 7498229 N); segue em linha reta no sentido leste/sudeste por 320 metros até o ponto 452 (667898 E / 7498122 N) de cota altimétrica 100 metros; segue no sentido sudeste descendo a vertente até o ponto 451 (668228 E / 7497861 N) de cota altimétrica 25 metros; segue no sentido sul/sudeste subindo a vertente até o ponto 450 (668271 E / 7497638 N) de cota altimétrica 100 metros; segue pela linha de cumeada no sentido leste passando pelos pontos 449 (668404 E / 7497446 N), 448 (668766 E / 7497521 N), 447 (668878 E / 7497617 N) de cota altimétrica 175 metros, 446 (669080 E / 7497744 N) de cota altimétrica 205 metros, 445 (669213 E / 7498016 N) de cota altimétrica 88 metros, 444 (669394 E / 7498181 N) de cota altimétrica 200 metros, 443 (669735 E / 7498420 N) de cota altimétrica 150 metros, 442 (669815 E / 7498538 N), 441 (670501 E / 7498649 N) de cota altimétrica 145 metros, 440 (670734 E / 7498611 N) de cota altimétrica de 155 metros, 439 (671151 E / 7498601 N), segue em linha reta no sentido sudeste até o ponto 438 (671305 E / 7498435 N); segue pela Estrada Rio D`Ouro no sentido nordeste até atingir novamente o ponto 437 fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 1.088,0 hectares.
ZOR - setor 4 com área total aproximada de 678,0 hectares.
Inicia-se no ponto 471 (671554 E / 7501023 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por 439 metros até atingir o ponto 485 (671885 E / 7501313 N); daí segue no sentido leste pela linha de cumeada passando pelos pontos 486 (672220 E / 7501255 N) de cota altimétrica de 279 metros, 487 (672509 E / 7501328 N), 488 (672735 E / 7501290 N), 489 (672950 E / 7501341 N), 490 (673005 E / 7501459 N) de cota altimétrica 305 metros, 491 (673133 E / 7501593 N), 492 (673377 E / 7502074 N) de cota altimétrica 215 metros, 493 (672560 E / 7502388 N) de cota altimétrica 48 metros; segue em linha reta no sentido noroeste por 195 metros até atingir o ponto 494 (672421 E / 7502517 N); (a partir do ponto 494 até o ponto 503 segue acompanhando o limite da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica de Tinguá); segue em linha reta no sentido oeste/sudoeste por 126 metros até o ponto 495 (672297 E / 7502492 N); segue em linha reta no sentido oeste por 89 metros até o ponto 496 (672210 E / 7502505 N); segue em linha reta no sentido norte/noroeste por 127 metros até o ponto 497 (672148 E / 7502616 N); segue em linha reta no sentido oeste/noroeste por 1.332 metros até o ponto 498 (670934 E / 7503161 N); segue em linha reta no sentido oeste por 113 metros até o ponto 499 (670822 E / 7503149 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 172 metros até o ponto 500 (670611 E / 7503087 N); segue em linha reta no sentido sudoeste até o ponto 501 (669756 E / 7501960 N); segue em linha reta no sentido oeste/sudoeste por 196 metros até o ponto 502 (669595 E / 7501848 N); segue em linha reta no sentido leste por 66 metros até o ponto 503 (669532 E / 7501848 N); segue em linha reta no sentido sudoeste por 359 metros até atingir o ponto 504 (669265 E / 7501610 N); segue no sentido sudoeste acompanhando o eixo do Rio Pati até o ponto 484 (667584 E / 7499981 N); segue a linha de cumeada no sentido nordeste passando pelos pontos 483 (669036 E / 7500956 N), 482 (669151 E / 7501049 N), 481 (669258 E / 7501052 N), 480 (669372 E / 7500897 N), 479 (669431 E / 7500920 N) de cota altimétrica 169 metros, 478 (669715 E / 7501010 N) de cota altimétrica 156 metros, 477 (669844 E / 7500878 N), 476 (670029 E / 7500771 N), 475 (670965 E / 7501338 N), 474 (671083 E / 7501352 N), 473 (671198 E / 7501165 N), 472 (671397 E / 7501130 N); segue no sentido sudeste até atingir novamente o ponto 471 fechando o perímetro da poligonal, perfazendo uma área total de 678,0 hectares.
ANEXO 2
A imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.