Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.034/2013

Altera o anexo II do Decreto nº 43.992, de 14 de dezembro de 2012, que aprova o plano de classificação de documentos e a tabela de temporalidade das atividades-meio do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.034, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 47764 /2021) Altera o anexo II do Decreto nº 43.992 , de 14 de dezembro de 2012, que aprova o plano de classificação de documentos e a tabela de temporalidade das atividades-meio do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/130440/2012; CONSIDERANDO: - Que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o

§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159 , de 08 de janeiro de 1991; - Que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.159 , de 08 de janeiro de 1991; - Os termos da Lei Estadual nº 5.562 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio, de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos; - O disposto no Decreto Estadual nº 42.002 , de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Estadual; e - Os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a gestão de documentos, aplicados para as atividades-meio, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela de Temporalidade dás Atividades-Meio do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Decreto nº 43.992 , de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a classificação de sigilo dos documentos abaixo, da seguinte forma: "ANEXO II ATIVIDADE TIPOLOGIA DOCUMENTAL CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO Fundamentos Legais/Observações Processo

CORRENTE INTERMEDIARIO Eliminação Guarda Permanente

13.01.02 Analisar e elaborar conciliação bancaria 13.01.02.02 Extrato bancário de saldo provisório Ostensivo Até aprovação das constas 5 anos X

13.01.08 Proceder liquidação da folha de pessoal 13.01.08.04 Nota de lançamento - NL de consignação reclassificada Ostensivo Até aprovação das contas 5 anos X Lei Estadual nº 287 , de 1979; Contém dados pessoais Pagamento de folha de pessoal

13.04.01 Acompanhar arrecadação das receitas 13.04.01.08 Planilha de controle de reestimativa de receita Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.02 Acompanhar despesas de pessoal, correntes e de capital 13.04.02.01 Estudos sobre comparativos de despesas correntes e de capital Ostensivo 5 anos Nenhum X

13.04.02.02 Estudos sobre despesas de pessoal e encargos sociais os poderes Ostensivo 5 anos Nenhum X

13.04.03 Acompanhar execução orçamentaria 13.04.03.02 Lista/listagem de emendas propostas a abertura do orçamento Ostensivo 2 anos Nenhum X Lei Orçamentaria Anual - LOA

13.04.03.03 Mensagem eletrônica de encaminhamento de solicitação de alteração orçamentaria Ostensivo 2 anos 5 anos X Lei Orçamentaria Anual; Decreto Estadual de Execução Orçamentaria; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Estadual nº 287 de 1979;

13.04.03.08 Parecer sobre alteração orçamentaria Ostensivo 2 anos 5 anos X Lei Orçamentaria Anual; Decreto Estadual de Execução Orçamentaria; Lei Federal nº 287 de 1979 Solicitação de alteração orçamentário

13.04.03.09 Planilha de controle de acompanhamento da execução orçamentaria Ostensivo 2 anos 5 anos X Lei Orçamentaria Anual; Decreto Estadual de Execução Orçamentaria; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Estadual nº 287 , de 1979

13.04.03.10 Planilha de controle de consolidação de limites orçamentários Ostensivo 2 anos 5 anos X

13.04.03.12 Planilha de controle de execução de orçamento e limite máximo de empenho - LME Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.03.13 Planilha de controle de programas de trabalho contingenciados Ostensivo 2 anos Nenhum X Lei Orçamentaria Anual - LOA

13.04.03.14 Planilha de controle de solicitações orçamentarias Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06 Controlar alterações dos limites máximos de empenho (LME) das unidades orçamentarias 13.04.06.01 Parecer sobre orçamento Ostensivo 2 anos 5 anos X Resolução do orçamento

13.04.06.02 Planilha de controle de auditoria de limite máximo de empenho - LME Ostensivo Enquanto vigorar Nenhum X Em vigor até atualização dos dados na planilha

13.04.06.03 Planilha de controle de movimentação orçamentaria Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06.04 Solicitação de movimentação orçamentaria Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06.05 Tabela de associação de grupo de gasto e programa de trabalho Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06.06 Tabela de operações de credito Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.07 Controlar atos orçamentários 13.04.07.02 Dossiê de solicitação de credito adicional Ostensivo 2 anos 15 anos X

13.04.07.04 Relatório de solicitação de aprovação de créditos adicional Ostensivo 2 anos 2 anos X

13.04.09 Desenvolver estudos de natureza econômica e fiscal 13.04.09.01 Relatório técnico de natureza econômica e fiscal Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Lei Complementar Federal nº 101 de 200; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Estadual nº 287 de 1979

13.04.09.04 Resumo de execução orçamentaria Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Lei Complementar Federal nº 101 de 2000; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Federal nº 287 de 1979

13.07.01 Coordenar registro imobiliário 13.07.01.10 Dossiê de registro de imóvel no patrimônio estadual Ostensivo Enquanto vigora Nenhum X Em vigor até baixa do imóvel no patrimônio estadual

13.07.03 Identificar, avaliar e vistoriar imóveis estaduais 13.07.03.13 Planta de regularização de imóvel do Estado Ostensivo Enquanto Vigora Nenhum X Em vigor até a regularização da planta

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013. SÉRGIO CABRAL