Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.036/2013

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.036 DE 18 DE JANEIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 44862 /2014) DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do Processo nº E-11/001/16/2013, DECRETA:

Art. 1º O caput do

Art. 2º do Decreto nº 34.784 , de 05 de fevereiro de 2004, e suas alterações, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços; II - Secretaria de Estado de Fazenda; III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; IV - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária; V - Secretaria de Estado do Ambiente; VI - Secretaria de Estado da Casa Civil; VII - Secretaria de Estado de Governo; VIII - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda; IX - Secretaria de Estado de Transportes; X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca; XI - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.652 , de 18 de maio de 2005. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2013. SÉRGIO CABRAL