Decreto nº 44.042/2013
Autoriza a celebração de convênios com municípios do Estado do Rio de Janeiro para implantação de serviços de bombeiro militar com instalação de unidade de bombeiro militar (UBM).
DECRETO Nº 44.042, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza a celebração de convênios com municípios do Estado do Rio de Janeiro para implantação de serviços de bombeiro militar com instalação de unidade de bombeiro militar (UBM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-27/279/10000/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de convênios entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Civil, e Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro para a implantação de serviços de bombeiro militar com instalação de unidade de bombeiro militar (UBM).
Art. 2º Os convênios deverão prever, sempre que possível, as seguintes obrigações dos Municípios para com o Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de outras inseridas nos respectivos instrumentos:
I - Cessão e atualização anual do cadastro imobiliário base da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, dados necessários para a cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, bem como viabilizar a interface de programação de aplicativos (API) para consulta;
II - Doação ou cessão de uso de imóvel pelos Municípios em favor do Estado do Rio de Janeiro para a instalação da unidade de bombeiro militar (UBM);
III - Provisão de alojamento aos bombeiros militares durante a prestação dos serviços de bombeiro militar;
IV - Reembolso mensal ao Estado do Rio de Janeiro das despesas com pagamentos de gratificações de encargos especiais, sempre que houver a necessidade de pagamento de turno adicional em favor dos bombeiros militares;
V - Antecipação do reembolso mencionado no inciso IV acima, como caução, em valor correspondente ao montante estimado para 3 (três) meses de pagamentos de gratificações de encargos especiais relativos a turnos adicionais a serem desempenhados por bombeiros militares.
Parágrafo único. A execução de turnos adicionais pelos bombeiros militares no cumprimento dos convênios de que trata o presente Decreto observará o disposto no Decreto nº 43.538 , de 03 de abril de 2012.
Art. 3º Caberá ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ:
I - Estabelecer planejamento em cronograma para implantação de serviços de bombeiro militar nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro sob o regime de parceria tratado neste Decreto;
II - Editar os atos necessários à regulamentação deste Decreto no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua publicação.
Parágrafo único. Após a aprovação do planejamento referido no inciso I deste artigo, a implantação dos serviços de bombeiro militar realizada por meio de convênios celebrados na forma deste Decreto dependerá de previsão na legislação orçamentária quando implicar aumento de despesa.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL