Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.047/2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que menciona, situados no município do Rio de Janeiro, necessários à implantação da rodovia denominada arco metropolitano, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.047, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que menciona, situados no município do Rio de Janeiro, necessários à implantação da rodovia denominada arco metropolitano, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/230/2013, com fundamento no disposto no artigo 5º, alínea "I", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO:

- Que o Decreto nº 41.158 , de 29 de janeiro de 2008, foi publicado no dia 30 de janeiro de 2008, expirando este, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365 /41, na data de 29 de janeiro de 2013; e

- Que há necessidade de se dar continuidade à implantação da Rodovia denominada Arco Metropolitano,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial ou total as áreas e benfeitorias atingidas pela faixa necessária para a implantação das obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (BR-493/RJ-109), trecho BR-040, estação 45, km 48,5 até à estaca 3613 com extensão total: com 70,90 km. O eixo da referida faixa está definido pelos seus vértices com coordenadas no Sistema UTM, relacionados a seguir:

Lote 1 - Est. 45 - km 48,5 a Est. 770 - km 63,00 Extensão - 14,50 km Lote 2 Est. 770 - km 63,00 a Est. 1750 - km 82,60 Extensão - 19,60 km Lote 3 - Est. 1750 - km 82,60 a Est. 2595 - 99,50 Extensão - 16,90 km Lote 4 - Est. 2995 - km 99,50 a Est. 3613 - km 19,40 Extensão - 19,90 km.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL