Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.050/2013

Dispõe sobre a designação do liquidante da empresa estadual de viação S/A - serve "em liquidação", e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.050, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 46110 /2017) Dispõe sobre a designação do liquidante da empresa estadual de viação S/A - serve "em liquidação", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista ó que consta do Processo E-12/090/0001/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica JULIO CESAR PRADO MAIA, brasileiro, casado/ portador de carteira de identidade nº 03146169-2, expedida por DETRAN/RJ, inscrito no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal do Brasil - CPF (nº ocultado) , designado para exercer as funções de Liquidante da EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO S/A - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO".

Art. 2º A remuneração do liquidante da SERVE "EM LIQUIDAÇÃO",

considerando a inexistência de órgão societário na estrutura da empresa para deliberar sobre o assunto, será fixada por Ato do Secretário de Estado da Casa Civil, órgão ao qual a liquidanda está vinculada.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as do Decreto nº 40.639 de 06 de março de 2007.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de março de 2013. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO CABRAL