Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.051/2013

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.051, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo vista o que consta do processo administrativo E12/180115/12;

CONSIDERANDO:

- O disposto no Decreto 40.978 , de 15 de outubro de 2007; e

- A necessidade de disposição e de adequação da estrutura de pessoal da COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS em Liquidação Ordinária,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a estrutura de pessoal, custeada pelos cofres públicos, objetivando atender aos critérios de livre nomeação e exoneração pelo Liquidante eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, observadas as normas legais vigentes, cujo montante não excederá ao valor total mensal relativo a cargos em comissão indicado na tabela abaixo, para a nomeação de assessores ou assistentes de liquidação, excluídos os benefícios e vantagens concedidos, eventuais outras verbas de natureza remuneratória e encargos decorrentes. QUANTIDADE VALOR TOTAL MENSAL

MÁXIMA

DE

PESSOAL

7 R$ 20.872,14

Parágrafo único. Na quantidade máxima de pessoal inclui-se o Liquidante.

Art. 2º O pro labore do Liquidante será estabelecido em Assembleia Geral de Acionistas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL