Decreto nº 44.055/2013
Altera os artigos 1º, 4º, 5º e 6º do decreto nº 43.844, de 17 de setembro de 2012, publicado no D.O.E.R.J. De 18/09/2012 (republicado em 19/09/2012) e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.055, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
Altera os artigos 1º, 4º, 5º e 6º do decreto nº 43.844 , de 17 de setembro de 2012, publicado no D.O.E.R.J. De 18/09/2012 (republicado em 19/09/2012) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/35.088/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 43.833 , de 17 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesa, o Centro Vocacional Tecnológico - Três Rios em imóvel cedido pelo Município de Três Rios, situado na Avenida Tenente Enéas Torno, nº 70, Lotes 10, 11, 12, 13 e 14, no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
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Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, técnica de nível médio, de qualificação profissional ou formação inicial e continuada, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º O Centro Vocacional Tecnológico - CVT Três Rios - se constitui em complexo educacional, no qual funcionará também a Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro - FAETERJ Três Rios, que se localiza no endereço mencionado no Artigo 1º
Art. 6º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL