Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.058/2013

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.058 DE 31 DE JANEIRO DE 2013

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, a Subsecretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP.

Art. 2º Fica transferido da estrutura básica da Casa Civil, 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, anteriormente ocupado por José Bonifácio Ferreira Novellino, para a Subsecretaria Adjunta ora instituída.

Art. 3º Fica alterado o item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas modificações, na forma que se segue:

a) exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Secretaria de Estado da Casa Civil.

b) inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL