Decreto nº 44.060/2013
Dispõe sobre a composição do conselho fiscal da empresa Estadual de Viação - SERVE - "em liquidação", e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.060, DE 01 DE FEVEREIRO DE 20132.
Dispõe sobre a composição do conselho fiscal da empresa Estadual de Viação - SERVE - "em liquidação", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/084/1/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE - "Em Liquidação", da Secretaria de Estado da Casa Civil, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos em valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue:
Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL
LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA - Efetivo
MARCOS VINICIUS BRANDÃO - Suplente
Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
LUIZ FELIPE MARTINS CORRÊA - Efetivo
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS - Suplente
Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
MÔNICA MARIA DE SOUZA - Efetivo
ANA MARIA DA SILVA SÁ - Suplente
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL