Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.060/2013

Dispõe sobre a composição do conselho fiscal da empresa Estadual de Viação - SERVE - "em liquidação", e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.060, DE 01 DE FEVEREIRO DE 20132.

Dispõe sobre a composição do conselho fiscal da empresa Estadual de Viação - SERVE - "em liquidação", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/084/1/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE - "Em Liquidação", da Secretaria de Estado da Casa Civil, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos em valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue:

Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL

LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA - Efetivo

MARCOS VINICIUS BRANDÃO - Suplente

Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ

LUIZ FELIPE MARTINS CORRÊA - Efetivo

FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS - Suplente

Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

MÔNICA MARIA DE SOUZA - Efetivo

ANA MARIA DA SILVA SÁ - Suplente

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL