Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.061/2013

ALTERA O DECRETO Nº 25.689, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DER-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.061 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013 - RETIFICADO EM 27/03/2013

ALTERA O DECRETO Nº 25.689 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DER-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro DER-RJ, os cargos em comissão relacionados no Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação a que foi objeto, os cargos em comissão constante do art. 3º do Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010.

..

Art. 2º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 25.689 , de 09 de novembro de 1999, e suas modificações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. - 6º - A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro DER-RJ, será dirigida por uma Diretoria composta de 8 (oito) membros, tendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Obras e Conservação, um Diretor de Obras e Projetos Especiais, um Diretor de Operação e Conservação Metropolitana, um Diretor de Administração, Diretor de Orçamento e Finanças, e um Diretor de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito escolhidos, preferencialmente, entre ocupantes de cargo de carreira técnica e profissional da Fundação, com reconhecida experiência rodoviária, nomeados pelo Governador do Estado.?

Art. 3º Fica modificado o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 25.689 , de 09 de novembro de 1999, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 16 - O Conselho Diretor da Fundação DER-RJ tem a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Diretores das Diretorias de Obras e Conservação, de Obras e Projetos Especiais, de Operação e Conservação Metropolitana, de Administração, de Orçamento e Finanças e de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito.?

Art. 4º Fica acrescentado o art. 28-B ao Anexo I do Decreto nº 25.689 , de 09 de novembro de 1999, e suas modificações, com a seguinte redação:

" Art. 28-B Ao Diretor de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito compete supervisionar: a fiscalização e controle de velocidade e excesso de peso e carga; a preservação e regularização das Faixas de Domínio; a implantação de um moderno sistema de sistema de sinalização rodoviária e de indicação turística na malha rodoviária estadual; o monitoramento e operação do tráfego nas principais rodovias estaduais em trechos urbanos com TMD acima de 40 mil veículos por dia; a operação e manutenção do sistema de telecomunicação via Rádio entre unidades fixas e móveis do DER-RJ; e o estreitamento da articulação entre o DER-RJ e o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário para apoio nas atividades de fiscalização.?

Art. 5º O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro DER/RJ, deverá ser aprovado pelo seu Conselho Diretor, consoante o quantitativo de cargos em comissão previstos no Anexo I a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.061, DE 01/02/2013.