Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.063/2013

Dispõe sobre cargos em comissão que menciona, e da outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.063, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Vide Decreto nº 44505 /2013) Dispõe sobre cargos em comissão que menciona, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, os cargos em comissão relacionados nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Em complementação ao disposto no caput deste artigo, ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão a que se refere o artigo 3º do Dec. 42.299, de 12/02/2010.

Art. 2º Fica alterado o subitem 4 do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas modificações, com a inclusão de 02 (dois) cargos em comissão de Coordenador Geral, símbolo DG.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2013. SÉRGIO CABRAL

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº , DE / /2013 LEI Nº 6.366 , DE 20/12/2013 QUANT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

02 Coordenador Geral DG

05 Assessor Especial DAS-8

16 Assessor DAS-8

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº , DE / /2013 QUANT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

05 Assessor DAS-7

19 Assistente DAS-6