Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.069/2013

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.069 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

(Vide Decreto nº 44005 /2012) CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor terá a seguinte estrutura básica: I - Subsecretaria Executiva de Orientação na Proteção e Defesa do Consumidor II - Subsecretaria de Políticas Publicas de Proteção e Defesa do Consumidor III - Chefia de Gabinete IV - Assessoria Jurídica V - Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF)

Art. 3º Para atender às determinações contidas neste Decreto, ficam alocados, na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON, os cargos em comissão definidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 1º - ...... 1 - GOVERNADORIA DO ESTADO ...... ...... 26) SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON. 26.1 - Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-RJ 26.2 - Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor FEPROCON .... ?

Art. 5º Fica alterado o item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007 e suas alterações, que passa a vigorar na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.

Art. 6º Ficam transferidos, para a Secretaria Estado de Proteção e Defesa do Consumidor os cargos em comissão, vagos e ocupados e as gratificações existentes, pertencentes à Subsecretaria Adjunta de Defesa do Consumidor da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme quantitativo constante nos Anexos II e III a este Decreto.

Parágrafo único. Fica extinta a Subsecretaria Adjunta de Defesa do Consumidor da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 7º Em consequência do disposto no art. 6º, ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão com seus respectivos ocupantes da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil para a da SEPROCON, nos termos do Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 8º A autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - RJ e o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor FEPROCON ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG adotará as providências necessárias às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 10. O Secretário de Estado da SEPROCON, em ato próprio, ajustará a estrutura básica e o regimento interno da respectiva Secretaria criada por este Decreto.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013. SÉRGIO CABRAL

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .069 DE 07 /02/2013 (LEI Nº 6.366 , DE 20/12/2012) 26. SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

Secretário de Estado SE 01

Subsecretário de Estado SS 02

Chefe de Gabinete CG 01

Assessor-Chefe (Assessoria Jurídica) DG 01

Assessor-Chefe DG 01

Diretor Geral (DGAF) DG 01

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .069 DE 07/02/2013 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

Coordenador DG 01

ANEXO III QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .069 DE 07/02/2013 CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

Assessor Especial DAS-8 10

Gestor DAS-8 01

Assessor DAS-7 37

Assistente DAS-6 25

Assistente II DAÍ-6 16

ANEXO IV QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .069 DE 07/02/2013 NOME CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ID FUNCIONAL

Edna Andiara Cerqueira de La Fuente Assessor DAS-8 1910214-3

Danielle de Mello Silva Assessor DAS-7 5002850-2

Fábio Marques de Oliveira Assessor DAS-7 5002242-3

Marcus Vinicius Curty Alves Assessor DAS-7 4359123-0

Paulo Cesar de Souza Soares Junior Assessor DAS-7 4359126-4

Vera Lucia Lima Araujo Assessor DAS-7 5000417-4

Daniel Rebelo Magalhães Assistente DAS-6 4357632-0

Francisco Santos Correa Assistente DAS-6 4318521-5

Jorge Soares Assistente DAS-6 4358811-5

Luis Felipe Venancio Dias Assistente DAS-6 4272968-8

Luiz Heldo de Aragão Assistente DAS-6 1912782-0

Marcelo Leal Cunha Assistente DAS-6 4357650-8

Nazaré Pereira Coutinho Assistente DAS-6 2032224-0