Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.073/2013

DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON, CRIADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.069, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.073 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 45119 /2015) DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SEPROCON, CRIADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.069 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Decreto Estadual nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas alterações, que estabelece a estrutura do Poder Executivo; CONSIDERANDO: - que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.897 , de 16 de outubro de 2012; e - que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo conforme disposto no Decreto Estadual nº 43.897 , de 16 de outubro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON, criada nos termos do Decreto nº 44.069 , de 07 de fevereiro de 2013, publicado no D. O. de 14.02.2013, o Código Numérico E-24 para os processos administrativos estaduais.

Parágrafo único. O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ publicará em Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras que deverá ser seguida pela SEESQV.

Art. 2º A numeração determinada nos termos do parágrafo único do art. 1º deste Decreto será estabelecida através de Portaria do APERJ e embasará a geração automática dos números dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Protocolo Integrado do Poder Executivo Estadual (UPO).

Art. 3º Fica incluído no Anexo do Decreto nº 44.005 , de 27 de dezembro de 2012, o código numérico atribuído à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor SEPROCON, nos termos do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2013. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013. SÉRGIO CABRAL, de 16 de outubro de 2012.