Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.074/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, situado no município do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.074, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 45027 /2014) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, situado no município do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-18/2313/2012, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no artigo 5º, alíneas "h", "k" e "m" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, necessário às obras de revitalização da antiga Casa da Marquesa de Santos e à sua preservação, bem como à implantação do Museu da Moda: a) O domínio útil do imóvel situado na área remanescente do terreno da Avenida Pedro Segundo, nº 283, São Cristóvão, Rio de Janeiro, descrito e caracterizado na matrícula nº 56-472, Livro 2 - R/2, fls, 279, do Cartório do 110 Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriarão, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento nos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013. SÉRGIO CABRAL