Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.076/2013

Altera estrutura básica da secretaria de estado de assistência social e direitos humanos - SEASDH, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.076, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera estrutura básica da secretaria de estado de assistência social e direitos humanos - SEASDH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/441/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres e a Superintendência de Enfrentamento a Violência contra a Mulher.

Art. 2º Para atender às determinações contidas neste Decreto, ficam alocados, na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS e 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, objetos da Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.

Art. 3º Em consequência do disposto nos artigos 1º e 2º do presente Decreto, fica alterado o subitem 21 do item II, do Anexo I, do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007 e suas modificações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL