Decreto nº 44.078/2013
Determina a desafetação dos imóveis que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.078, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Determina a desafetação dos imóveis que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.313 , de 11 de setembro de 2012, o que consta nos autos dos Processos nº E-12/001/303/2013, E-12/001/304/2013, E-12/001/305/2013 e E-01/450035/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desafetados ao uso no serviço público, para fins de alienação, os imóveis localizados na Rua Sacadura Cabral nº 279, Gamboa, Rio de Janeiro/RJ, na Rua Camerino, nº 7 e 9, Centro/Saúde, Rio de Janeiro/RJ, e Praça Tiradentes, nº 75 e 77, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL