Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.079/2013

Autoriza a incorporação das reservas de capital ao capital social da empresa estadual de viação - serve "em liquidação".

DECRETO Nº 44.079, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

Autoriza a incorporação das reservas de capital ao capital social da empresa estadual de viação - serve "em liquidação".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-12/60.021/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de Capital Social da Empresa Estadual de Viação - SERVE "Em Liquidação", no valor de R$ 1.221.278,63 (um milhão duzentos e vinte e um mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 21 de fevereiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL