Decreto nº 44.080/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.080, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-07/512.671/2012, com fundamento nos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel constituído pelo prédio residencial e o respectivo terreno, situado na Estrada José Gomes da Costa Junior nº 2600, antiga Estrada da Posse, bairro Cascata do Imbuí, em Teresópolis, com indicações constantes no Anexo deste Decreto.
§ 1º A desapropriação objeto deste decreto destina-se à implantação do Projeto de Controle de Inundação e Recuperação Ambiental de rios da Região Serrana, denominado Rios da Serra.
§ 2º O imóvel a ser desapropriado será indenizado, no todo ou em parte, observando o que estabelecem os artigos 14 e 31, do Código de Águas, Decreto Federal nº 24.643 /34, em decorrência da navegabilidade do corpo hídrico existente, a ser atestada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, bem como as normas relativas às Áreas de Preservação Permanente, em especial a Lei nº 12.651 /2012.
Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizado á alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente rio imóvel, com fundamento no artigo 7º do mesmo diploma legal.
Art. 3º Ficam o INEA e a Procuradoria Geral do Estado autorizados a adotar as providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação desta desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO AO DECRETO Nº 44080 /2013
IMÓVEL: ÁREA Nº 1 do Condomínio que denominar-se-á "Fonte Santa Helena", situado na Estrada José Gomes da Costa Junior nº 2600, antiga Estrada da Posse, nesta cidade, fazendo frente para a Estrada "B" com 24,80m; fundos para a Estrada da Posse com 34,00m; lado direito em três segmentos, sendo o primeiro acompanhando a servidão existente com 13,80m até o início da faixa "non aedificandi", o segundo com 10,70m dentro da faixa "non aedificandi" até a margem do córrego retificado e o terceiro segmento do lado oposto do córrego retificado até a Estrada da Posse com 6,00m, confrontando com a área 38; lado esquerdo a divisa companha a margem direita da área nº 2 em três segmentos, sendo o primeiro com 21,00m até o início da faixa "non aedificandi", o segundo com 10,00m dentro da faixa "non aedificandi" e, finalmente, o terceiro segmento na faixa "non aedificandi" do outro lado do córrego retificado até a Estrada da Posse com 5,00m. Área total: 885,00m². À dita área corresponderá uma fração ideal das coisas e partes comuns equivalente a 1/38 avos.