Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.083/2013

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SEPREDEQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.083 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

(Vide Decreto nº 44408 /2013) (Vide Decreto nº 44085 /2013) (Vide Decreto nº 44005 /2012) CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SEPREDEQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SEPREDEQ, definindo a sua estrutura básica na forma do anexo I a este Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Prevenção a Dependência Química SEPREDEQ terá a seguinte estrutura básica: I - Subsecretaria Operacional II - Subsecretaria Administrativa III - Chefia de Gabinete IV - Assessoria Jurídica V - Ouvidoria VI - Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF) VII - Diretoria Geral das Regionais

Art. 3º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Prevenção a Dependência Química SEPREDEQ, 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6 e 07 (sete) cargos em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010.

Art. 4º Para atender as determinações contidas neste Decreto, ficam alocados, na Secretaria de Estado de Prevenção a Dependência Química SEPREDEQ, os cargos em comissão definidos nos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 5º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007 e suas modificações, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art.1º ... 1 - GOVERNADORIA DO ESTADO ... .... 27) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SEPREDEQ 28) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE 29) DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DPGE.?

Art. 6º Fica alterado o item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas modificações, para que seja incluído o Anexo II do presente Decreto.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 8º O Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Prevenção a Dependência Química SEPREDEQ, em ato próprio, ajustará a estrutura básica e o regimento interno da respectiva Secretaria criada por este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2013. SÉRGIO CABRAL

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.083, DE 25/02/2013. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SEPREDEQ. 1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário: 1.1 - Chefia de Gabinete 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Ouvidoria 1.4 - Assessoria de Comunicação Social 1.5 - Assessoria Técnica 2 - Órgãos de Gestão Administrativa: 2.1 - Subsecretaria Administrativa 2.1.1 - Assessoria de Planejamento 2.1.2 - Coordenadoria de Projetos 2.1.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças 2.1.3.1 - Coordenadoria de Recursos Humanos 2.1.3.2 - Coordenadoria Financeira 2.1.3.3 - Coordenadoria de Contratos e Convênios 2.1.3.4 - Coordenadoria de Infraestrutura e Logística 2.1.3.5 - Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.1.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade Analítica 2.1.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria 3 - Órgãos de Gestão Operacional: 3.1 - Subsecretaria Operacional 3.1.1 - Diretoria Geral Regional 3.1.1.1 - Coordenadoria da Região Metropolitana 3.1.1.2 - Coordenadoria da Região Noroeste 3.1.1.3 - Coordenadoria da Região Norte 3.1.1.4 - Coordenadoria da Região Serrana 3.1.1.5 - Coordenadoria da Região Baixadas Litorâneas 3.1.1.6 - Coordenadoria da Região do Médio Paraíba 3.1.1.7 - Coordenadoria da Região Centro-Sul 3.1.1.8 - Coordenadoria da Região Costa-Verde 4 - Órgão Colegiado: 4.1 - Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas CEPOPD 5 - Administração de Fundo: 5.1 - Fundo de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes FESPREN

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.083, DE 25/02/2013. (LEI Nº 6.366 , DE 20/12/2012) 27) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SEPREDEQ. CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

Secretário de Estado SE 01

Subsecretário de Estado SS 02

Chefe de Gabinete CG 01

Assessor-Chefe (Assessoria Jurídica) DG 01

Assessor-Chefe (Ouvidoria) DG 01

Diretor Geral (DGAF) DG 01

Diretor Geral (REGIONAIS) DG 01

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.083, DE 25/02/2013. (LEI Nº 6.366 , DE 20/12/2012) CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

Assessor DAS-8 03

Coordenador DAS-8 15

Assessor-Chefe (Assessorias de Comunicação Social e Planejamento) DAS-8 02

ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.083, DE 25/02/2013 CARGOS

Qt. Cargos em comissão Símbolo

22 Assistente DAS-6

07 Ajudante II DAI-2