Decreto nº 44.088/2013
Inclui dispositivos no § 3º do artigo 2º do decreto nº 43.191, de 12 de setembro de 2011, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 44652 /2014) Inclui dispositivos no
§ 3º do artigo 2º do decreto nº 43.191 , de 12 de setembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/41/2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no
§ 3º do artigo 2º do Decreto nº 43.191 , de 12 de setembro de 2011, que institui o Programa Rio - Capitai da Energia, cria o seu Comitê Estratégico, e dá outras providências, os incisos XXVI, XXVII e XXVIII, da seguinte forma: "Art. 2º
§ 3º ... XXVI - Organização Nacional das Indústrias do Petróleo - ONIP; XXVII - Agência de Promoção de Investimentos do Rio de Janeiro - Rio Negócios; XXVIII - Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013. SÉRGIO CABRAL