Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.090/2013

ALTERA O DECRETO Nº 40.613, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.090 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 44143 /2013) ALTERA O DECRETO Nº 40.613 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº E-04/9461/2008, E-04/9463/2009, E-04/9465/2009; CONSIDERANDO: - a modernização da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda; - a reestruturação da Subsecretaria de Finanças, que tem como objetivo a distribuição racional e ótima de suas competências, dentro da estrutura existente; - a melhoria da estrutura organizacional; - a necessidade de formalizar as transformações de atribuições ocorridas nas Superintendências; e - a necessidade de oficializar a distribuição de competências agregadas nos macroprocessos que constituem a Cadeia de Valor da Subsecretaria de Finanças, definida no âmbito do Projeto de Modernização Institucional da Subsecretaria de Finanças, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, e suas modificações, que estabeleceu a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ: I - "Art. 5º ... 2.2 Subsecretaria de Finanças; Assessoria 2.2.1 Superintendência de Finanças; 2.2.1.1 Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico; 2.2.1.2 Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais; 2.2.1.3 Coordenação de Gestão de Obrigações; 2.2.1.4 Coordenação de Conciliação de Receita. 2.2.2 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira; 2.2.2.1 Coordenação de Controle e Conciliação Bancária; 2.2.2.2 Coordenação de Execução Financeira. 2.2.3 Superintendência do Tesouro Estadual; 2.2.3.1 Coordenação de Planejamento Financeiro; 2.2.3.2 Coordenação de Análise de Investimentos e Gastos; 2.2.3.3 Coordenação de Controle de Pagamentos; 2.2.3.4 Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos. 2.2.4 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual; 2.2.4.1 Coordenação de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta; 2.2.4.2 Coordenação de Precatórios; 2.2.4.3 Coordenação de Gestão da Dívida. 2.2.5 Superintendência de Captação de Recursos; 2.2.5.1 Coordenação de Convênios; 2.2.5.2 Coordenação de Operações de Crédito; 2.2.5.3 Coordenação de Captação de Recursos; 2.2.5.4 Coordenação de Análise de Parcerias Públicas Privadas.

ANEXO IV QUE SE REFERE AO DECRETO 40.613 , DE 15/02/2007. QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO GABINETE DA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO SIMB QT

SUBSECRETÁRIO SS 01

ASSESSOR ESPECIAL DG 02

ASSESSOR DAS-8 02

ASSISTENTE DAS-6 03

ASSISTENTE II DAÍ-6 02

SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

CARGO SIMB QT

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 04

ASSESSOR DAS-7 01

ASSESSOR DAS-8 04

ASSISTENTE DAI-6 02

ASSISTENTE II DAÍ-6 02

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO

CARGO SIMB QT

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 04

ASSESSOR DAS-7 01

ASSESSOR DAS-8 04

ASSISTENTE DAI-6 06

ASSISTENTE II DAÍ-6 03

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

CARGO SIMB QT

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 03

ASSESSOR DAS-8 02

ASSISTENTE DAI-6 03

ASSISTENTE II DAÍ-6 02

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

CARGO SIMB QT

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 02

ASSESSOR DAS-7 03

ASSISTENTE DAI-6 07

ASSISTENTE II DAÍ-6 04

SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

CARGO SIMB QT

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 04

ASSISTENTE DAI-6 02

ASSISTENTE II DAÍ-6 01