Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.097/2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.097 DE 06 DE MARÇO DE 2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo E-03/001/789/2013, CONSIDERANDO: - a política de valorização do profissional de educação que efetivamente se encontra exercendo as suas funções nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC; e - o disposto no Decreto nº 40.893 , de 09 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial de 10/8/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação, no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, bem como aqueles oriundos de outros órgãos, que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas à SEEDUC.

Parágrafo único. A gratificação mencionada neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.

Art. 2º Não farão jus à recepção do benefício mencionado no art. 1º os servidores que estiverem: I - à disposição de outros órgãos, não vinculados à SEEDUC; II - com lotação em unidade administrativa de relotação; III - com afastamento de qualquer natureza, com ou sem remuneração, tais como licença médica, licença gestante, licença amamentação, licença prêmio, entre outras; IV - lotados em unidade escolar municipalizada por mais de um ano. (Revogado pelo Decreto nº 47469 /2021)

Art. 3º Os servidores que estiverem incluídos no inciso IV do art. 2º deverão solicitar seu retorno à unidade escolar vinculada à SEEDUC ou verificar junto ao município de abrangência da unidade escolar de lotação o interesse da disposição, regularizando sua situação funcional. (Revogado pelo Decreto nº 47469 /2021)

Art. 4º A gratificação a que se refere o presente Decreto será concedida ao servidor apenas uma vez, ainda que possua mais de um vínculo junto à SEEDUC.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, a contar de 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de março de 2013. SÉRGIO CABRAL