Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.110/2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.110 DE 12 DE MARÇO DE 2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli, a ser instalada na Rua Olegário Nascimento, s/nº , Guaxindiba, município de São Gonçalo - RJ, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, para atender a Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli, os seguintes cargos comissão: 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, 01 (um) cargo em comissão de Subdiretor, DAS-6, 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Serviço, DAI-6 e 06 (seis) cargos em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAI-5.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo será utilizado parte do saldo remanescente do Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL