Estadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 44.111/2013
Abre crédito suplementar a órgãos e entidades estaduais no valor global de R$ 901.221.966,95 para reforço de dotações consignadas ao orçamento em vigor, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.111, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Abre crédito suplementar a órgãos e entidades estaduais no valor global de R$ 901.221.966,95 para reforço de dotações consignadas ao orçamento em vigor, e dá outras providências.
(conteúdo obsoleto)