Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.116/2013

Dá nova redação ao artigo 1º do decreto nº 43.908, de 26 de outubro de 2012.

DECRETO Nº 44.116, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Dá nova redação ao artigo 1º do decreto nº 43.908 , de 26 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 145, inciso IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-03/5.987/2012,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto 43.908 , de 26 de outubro de 2012, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona, situada no Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel descrito e caracterizado como Rua Venceslau, nº 225, prédio e terreno que mede na totalidade 11,10m de largura por 66,00m de extensão, confronta de um lado com o nº 211, do outro com o nº 235 e aos fundos com os nº 18 e 25 da Rua Magalhães Couto, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade de Paulo Roberto de Figueiredo e Antonio Wakigawa, registrado nº 1º Serviço Registrai de Imóveis desta comarca na matrícula nº 68.034, livro 2-t/4 fls. 191, bem como o mobiliário nele contido."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL