Estadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 44.121/2013
Abre crédito suplementar a órgãos e entidade estadual no valor global de R$ 203.506.073,65 para reforço de dotações consignadas ao orçamento em vigor, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.121, DE 14 DE MARÇO DE 2013
Abre crédito suplementar a órgãos e entidade estadual no valor global de R$ 203.506.073,65 para reforço de dotações consignadas ao orçamento em vigor, e dá outras providências.
(conteúdo obsoleto)