Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.124/2013

Altera o decreto nº 42.999 de 02 de junho de 2011, que institui no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o programa renda melhor jovem e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.124, DE 18 DE MARÇO DE 2013.

Altera o decreto nº 42.999 de 02 de junho de 2011, que institui no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o programa renda melhor jovem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/9893/2012,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 8º do Decreto 42.999 , de 02 de junho de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH será a responsável pela coordenação das ações do Renda Melhor Jovem, que deverão ser implementadas de forma articulada com a Secretaria Estadual de Educação - SEEDUC, interveniente do Programa, e demais entidades públicas federais, estaduais, municipais e da sociedade civil."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL