Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.126/2013

Transfere, sem aumento de despesa, o cargo em comissão que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.126, DE 18 DE MARÇO DE 2013.

Transfere, sem aumento de despesa, o cargo em comissão que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/86/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, com seu respectivo ocupante Rafael de Azevedo Rosa, ID Funcional nº 4280146-0, da Coordenação de Gestão de Projetos, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria da Receita, para a Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) Coordenação de Gestão de Projetos-fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8;

b) Subsecretaria Geral de Fazenda - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL