Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.128/2013

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015.

DECRETO Nº 44.128 DE 19 DE MARÇO DE 2013

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem o Título IV

Capítulo II

Seção II da Constituição Estadual , a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, a Lei Estadual nº 6.126 , de 28 de dezembro de 2011, e o constante do Processo nº E - 01/001/109/2013,

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto disciplina a revisão do Plano Plurianual - PPA 2012/2015 conforme determina o

Art. 8º da Lei Estadual nº 6.126 , de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre sua revisão anual, com base no processo de monitoramento e avaliação da execução dos programas.

Parágrafo único. Integram a Revisão do PPA 2012/2015 os Anexos abaixo discriminados:

I - Anexo I Contextualização Estratégica do Plano constituída do

Capítulo "Metodologia de implantação do ciclo de planejamento e gestão: redefinindo processos e construindo novas estratégias?;

II - Anexo II Programação Setorial do Poder Executivo, por Secretaria de Estado, antecedida dos macro-objetivos e objetivos setoriais revistos e de indicadores de insumo, bem como da Defensoria Pública Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado;

III - Anexo III Programação das Empresas Estatais Independentes;

IV - Anexo IV Programação da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

Art. 2º A revisão do PPA 2012/2015 envolve a programação de todos os órgãos e entidades, definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG como unidades de planejamento, prevista para os exercícios de 2014 e 2015, e abrange as dotações orçamentárias para as atividades e projetos finalísticos, recursos não orçamentários decorrentes de parcerias público/privadas e fontes alternativas de recursos.

§ 1º A estrutura da programação dos projetos e atividades finalísticas definida na Revisão do PPA 2012/15 será disponibilizada pela Subsecretaria de Planejamento da SEPLAG, com vistas à elaboração da proposta orçamentária 2014.

§ 2º Os parâmetros financeiros para revisão do PPA 2012/2015 terão como base de referência a estimativa para os exercícios de 2014 e 2015 da receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 e os recursos financeiros necessários para a realização das metas previstas.

Art. 3º A elaboração das propostas de revisão do PPA 2012/2015 pelas unidades de planejamento será coordenado pelas Comissões Setoriais de Gestão do PPA, sob a supervisão e normatização da Comissão Central de Gestão de Planejamento, conforme disposto no Decreto nº 42.808 , de 19 de janeiro de 2011, e na Resolução SEPLAG nº 667, de 20 de março de 2012.

Art. 4º A revisão do PPA 2012/2015 será processada por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no Submódulo Elaboração/ Revisão do PPA.

Art. 5º O Projeto de Lei de revisão do PPA 2012/2015, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2013, será coordenado e consolidado pela Subsecretaria de Planejamento da SEPLAG.

Art. 6º Fica delegada competência à SEPLAG para, através de ato próprio, baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à revisão do PPA 2012/2015.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL