Decreto nº 44.129/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que aqui menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.129, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que aqui menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "d", "g" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/504.857/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituo Estadual do Ambiente - INEA, o imóvel situado na Avenida Dois Rios, Lote 01, Quadra 11, Piam, no Município de Belford Roxo/RJ, necessário à implantação das obras do Projeto de Controle de Inundações, Urbanização e Recuperação Ambiental das Bacias dos Rios Iguaçu, Botas e Sarapui - Projeto Iguaçu.
Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL