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Decreto nº 44.131/2013

RECONHECE OS CONJUNTOS DOCUMENTAIS A QUE SE REFERE COMO NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS DE MAIOR RELEVÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.131 DE 21 DE MARÇO DE 2013

RECONHECE OS CONJUNTOS DOCUMENTAIS A QUE SE REFERE COMO NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS DE MAIOR RELEVÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , de acordo com o contido no processo nº E-12/130.292/2012;

CONSIDERANDO:

- o estabelecido no artigo 5º, incisos X, XXXIII e XXXIV, alínea "b?, e artigo 216,

§ 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- o estabelecido no artigo 9º da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro;

- o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011; e

- a necessidade de facilitar ao público interessado o acesso ao acervo arquivístico oriundo do extinto Departamento de Ordem Política e Social do antigo Estado da Guanabara e afins, sob custódia e guarda do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido que os conjuntos documentais arrolados no Anexo, relacionados direta ou indiretamente às informações constantes dos documentos produzidos e acumulados pelo extinto Departamento de Ordem Política e Social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro DOPS, pelas unidades de inteligência da Polícia Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro e pelas Assessorias de Informação dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, especificamente aqueles relacionados ao período do Regime Militar no Brasil, que estejam sob a custódia do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, são necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância, nos termos do

§ 4º do art. 31 da Lei federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, por serem fontes importantes de interesse público e geral para o resgate da memória, defesa de direitos dos cidadãos, dos direitos humanos e para a recuperação de fatos relevantes da história contemporânea brasileira.

Parágrafo único. A descrição desses conjuntos documentais, incluindo assunto, origem, dimensões e datas, será publicada no Portal do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (www.aperj.rj.gov.br).

Art. 2º O titular das informações pessoais contidas nos conjuntos documentais referidos no artigo anterior poderá apresentar, com base no inciso X do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e nos incisos I e II do

§ 1º, do artigo 31 da Lei federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste Decreto, requerimento de manutenção da restrição de acesso aos documentos sobre sua pessoa contidos naqueles dispositivos.

§ 1º Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Lei federal nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 e na Lei federal nº 9.278 , de 10 de maio de 1996.

§ 2º O requerimento previsto no caput deverá ser dirigido ao Diretor Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, instruído com documentos e justificativas para manutenção da restrição de acesso.

§ 3º O Diretor Geral dará imediata publicidade, no Portal do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (www.aperj.rj.gov.br), à relação dos requerimentos recebidos para a manutenção da restrição de suas informações.

§ 4º O Diretor Geral, com base em parecer da Comissão de Acesso instituída pela Resolução Casa Civil nº 39, de 18 de setembro de 2007, e suas alterações posteriores, decidirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo do requerimento, sobre a manutenção da restrição de acesso aos documentos referidos no caput, dando ampla publicidade desta decisão no Portal do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (www.aperj.rj.gov.br).

§ 5º A decisão a que se refere este artigo será prolatada em instância única pelo Diretor do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da publicação deste Decreto, os documentos arrolados no Anexo que não tiverem sido objeto de requerimento terão seu acesso franqueado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão.

Parágrafo único. Após o transcurso do prazo previsto no caput, o acesso aos documentos será fornecido de acordo com os procedimentos já adotados pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º O acesso aos documentos referidos no artigo anterior será condicionado à apresentação de termo por meio do qual o cidadão se responsabilizará pelos danos morais e materiais decorrentes da divulgação, reprodução ou utilização indevidas dos mesmos, com base no disposto no

§ 2º do art. 31 da Lei federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e no disposto no art. 8º do Decreto estadual nº 43.597 , de 16 de maio de 2012.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º a 3º do Decreto estadual nº 43.156 , de 26 de agosto de 2011.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO AO DECRETO Nº 44 .131 DE 21 DE MARÇO DE 2013

DESCRIÇÃO DE CONJUNTOS DOCUMENTAIS CONTENDO INFORMAÇÕES PESSOAIS PROPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS DE MAIOR RELEVÂNCIA.

1 - Delegacia Especial de Segurança Política e Social

Código de Referência: BR APERJ DESPS

Data de Produção: 1905 - 1944

Dimensão e Suporte: Textuais 24,50 m; Cartazes 10; Cartões postais 41; Desenhos 07; Fotografias 1.379; Mapas 09

Procedência: Polícia Federal do Rio de Janeiro

Âmbito e Conteúdo: Contém informações sobre as atividades de integralistas, comunistas, espionagem alemã e italiana durante a 2ª Guerra Mundial. Os relatórios informam sobre a estrutura e a atuação da Polícia Política.

2 - Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

Código de Referência: BR RJAPERJ DRJ

Data de Produção: 1934 - 1975

Dimensão e Suporte: Textuais 14 m

Procedência: Superintendência Regional da Polícia Federal (Rio de Janeiro)

Âmbito e Conteúdo: Reúne prontuários de pessoas físicas, associações e organizações políticas; livros de freqüências dos servidores; livros de protocolos de correspondência; livros de ocorrências e fichas de nomes de pessoas e entidades coletivas.

3 - Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

Código de Referência: BR RJAPERJ DGB

Data de Produção: 1962 - 1975

Dimensão e Suporte: Textuais 11,7 m; Fotografias 346

Procedência: Polícia Federal do Rio de Janeiro

Âmbito e Conteúdo: O fundo reúne as seguintes espécies de documentos: dossiês, prontuários, laudos, inquéritos, cartas, fichas funcionais, mapas de freqüência de servidores.

4 - Divisão de Polícia Política e Social

Código de Referência: BR APERJ DPS

Data de Produção: 1944 - 1962

Dimensão e Suporte: Textuais 63,30 m; Fotografias 2.523; Micrográficos 98 rolos

Procedência: Polícia Federal do Rio de Janeiro

Âmbito e Conteúdo: A série Dossiês, que contém o maior número de documentos, reúne informações sobre as atividades e a estrutura do Partido Comunista, destacando-se os dossiês da Comissão Executiva; de células e comitês; de dirigentes e militantes; de congressos; de campanhas eleitorais; da Internacional Comunista e de partidos comunistas de diversos países, imprensa; sindicatos; associação de moradores; movimento estudantil, entre outros. A série Fichas de Referência, conhecida como fichas verdes, contém informações sobre lideranças políticas, militares, comunistas, integralistas, associações, periódicos, entre outros.

5 - Instituto Penal Cândido Mendes

Código de Referência: BR APERJ IPCM

Data de Produção: 1938 - 1994

Dimensão e Suporte: Textuais Ca 100 m; Plantas 122; Códices 264

Procedência: Instituto Penal Cândido Mendes em 1994 e Penitenciária

Vicente Piragibe em 2002.

Âmbito e Conteúdo: As plantas referem-se aos prédios e instalações da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, Colônia Agrícola do Distrito Federal e Colônia Penal Cândido Mendes de 1937 a 1975. A documentação textual consiste em códices onde podem ser destacados livros de ponto, de registro de presos, de ocorrência, de enfermaria, boletins internos de serviço; e a documentação avulsa é formada por prontuários de internos, fichas de término de pena, fichas de atendimento jurídico, fichas funcionais, prontuários médicos, correspondência, abaixo-assinados, encontrando-se em fase de identificação sob a guarda da Divisão de Documentos Permanentes do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.

6 - Polícias Políticas do Rio de Janeiro

Código de Referência: BR APERJ POL

Data de Produção: 1927 - 1983

Dimensão e Suporte: Textuais 390 m; Fotografias 50.000

Procedência: Polícia Federal do Rio de Janeiro

Âmbito e Conteúdo: O fundo reúne cerca de 120 mil prontuários, 3 mil pastas agrupadas em 58 setores, 2 milhões e 500 mil fichas e centenas de códices. Os prontuários, organizados pela Polícia, contêm fichas de identificação, termos de declaração, fotografias, relatos de investigação e resumo das informações. Os dossiês, organizados fisicamente em pastas/setores, contêm relatos de investigação, correspondência de outros órgãos de informação, boletins, termos de declaração, fotografias, recortes de jornais e documentos apreendidos: panfletos, folhetos, cartazes, ilustrações, fotografias, periódicos, objetos tridimensionais, correspondência, registro de identidade, entre outros. Destacam-se os documentos relativos à Aliança Nacional Libertadora, ao Partido Comunista, à Ação Integralista Brasileira, e a organizações da Esquerda Armada, partidos políticos, sindicatos, entidades estudantis, espionagem, anistias, eleições e greves.

7 - Departamento do Sistema Penitenciário

Código de Referência: BR APERJ DESIPE

Data de Produção: 1931 - 1997

Dimensão e Suporte: Textuais - 80m

Procedência: Coordenadoria Jurídica do DESIPE

Âmbito e Conteúdo: Documentos com informações pessoais sobre internos das diversas unidades prisionais do DESIPE. Podem ser encontrados prontuários, fichas e solicitações de visitas.

8 - Casa de Detenção do Rio de Janeiro

Código de Referência: BR APERJ CDRJ

Data de Produção: 1860 - 1969

Dimensão e Suporte: Textuais 28 m

Procedência: Penitenciária Milton Dias Moreira

Âmbito e Conteúdo: Compõe-se de livros e de matrículas de homens, menores, mulheres, pessoas livres e escravos, contendo nome, número de entrada, nacionalidade, filiação, cor, razão da prisão, sinais característicos e vestimentas.