Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.132/2013

Dispõe sobre cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.132, DE 22 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-23/001/267/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - Unidade de Gestão do Programa de Inclusão Social e Oportunidades para Jovens, criada pelo Decreto nº 43.912 , de 29/10/2012, 04 (quatro) cargos em comissão de Coordenador de Área, símbolo DAS-8 (objeto da Lei nº 6.366 , de 21/12/2012), e 06 (seis) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAI-6 (saldo remanescente do Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010).

Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, ocupado por Lúcia Maria Modesto Pereira, ID Funcional nº 5005923-5, para Coordenador Geral, mantendo-se a mesma simbologia.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no artigo 2º do presente Decreto, fica alterado o subitem 21 do item II, do Anexo I, do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007 e suas modificações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL