Decreto nº 44.133/2013
Dispõe sobre o decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, e da outras providencias.
DECRETO Nº 44.133, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o decreto nº 44.013 , de 02 de janeiro de 2013, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/257/2012,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 44.013 , de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - O
Parágrafo único do Artigo 43:
"Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a não realização do projeto implicará em estorno integral pelo proponente do valor do patrocínio, atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE."
II - O Artigo 48:
"Art. 48. A reprovação da prestação de contas ou a não apresentação, implicará em estorno pelo proponente do valor do patrocínio, atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE."
III - O Artigo 49:
"Art. 49. O aproveitamento do benefício fiscal de que trata este Decreto terá início após o segundo mês da data da realização do pagamento da (s) cota (s) de patrocínio pela empresa patrocinadora ao projeto."
IV - O Artigo 50:
"Art. 50. Na ocorrência da impugnação de despesa quando da prestação de contas, aplicar-se-á ao proponente do projeto a obrigatoriedade de devolução do valor atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE."
Art. 2º Fica revogado o item i) do Artigo 31 do Decreto nº 44.013 , de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL