Decreto nº 44.135/2013
ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO UENF, APROVADO PELO DECRETO Nº 30.672, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
DECRETO Nº 44.135 DE 25 DE MARÇO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO UENF, APROVADO PELO DECRETO Nº 30.672 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-26/052.674/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 35 do Estatuto da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro UENF, aprovado pelo Decreto nº 30.672 , de 18 de fevereiro de 2002, passando tal dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. - Os Diretores de Centro, com exceção dos Diretores nomeados para as gestões que se iniciaram no dia 07 de julho de 2011, cujos mandatos serão de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada, em qualquer caso, a reeleição consecutiva.?
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL