Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.137/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.137 DE 26 DE MARÇO DE 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 41.931 , DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/004/4/2013;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de ajustes no Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas para os Indicadores Estratégicos de Criminalidade do Estado, de forma a aperfeiçoá-lo, e

- a necessidade de manter motivados os servidores, durante todo o ciclo de avaliação,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do

§ 1º do artigo 6º do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

§ 1º (...)

IV - premiação por boas práticas a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício nas Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que apresentem as três melhores iniciativas, por corporação policial, para o controle da criminalidade, a ser escolhida pela Comissão instituída no art. 3º deste Decreto.

(...)?

Art. 2º Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"2.1. Serão objetos da premiação semestral:

- a RISP que totalizar o melhor resultado no Índice de Desempenho de Metas IDM, desde que tenha cumprido integralmente todas as metas semestrais estabelecidas;

- as 03 (três) AISP que totalizarem os três melhores resultados no Índice de Desempenho de Metas IDM, desde que tenham cumprido integralmente todas as metas semestrais estabelecidas;

- as RISP e AISP que atingirem o Índice de Desempenho de Metas IDM, a partir do limite mínimo de 90% e máximo de 120% do estabelecido, desde que cumpridas às condições instituídas neste Decreto;

- as 03 (três) melhores iniciativas de Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e Unidades Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por corporação, no controle da criminalidade, a serem escolhidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;

- o cumprimento pelo SARPM/COINPOL/PCERJ e pelo NUPESP/ ISP de suas atribuições previstas no inciso V do art. 6º deste Decreto.

2.2 - A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:

I - Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;

II - Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:

- art. 6º

§ 1º inciso I: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

- art. 6º

§ 1º inciso II: R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o primeiro colocado, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o segundo colocado e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.

- art. 6º

§ 1º inciso III: Pagamento proporcional entre R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), para resultados entre 120,0% e 100,0% do IDM; R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o atingimento no intervalo entre 99,9% e 95,0% do IDM; e R$ 1.000,00 (mil reais) para o atingimento no intervalo entre 94,9% e 90,0% do IDM.

- art. 6º

§ 1º inciso IV: R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o primeiro colocado, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o segundo colocado e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.

- art. 6º

§ 1º inciso V: R$ 3.000,00 (três mil reais).?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a contar de 01 de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL