Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.148/2013

Dispõe sobre a criação do distrito industrial nos municípios de cabo frio e arraial do cabo e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.148, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a criação do distrito industrial nos municípios de cabo frio e arraial do cabo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/30107/11 - Vol. II;

CONSIDERANDO:

- A experiência e a vocação estatutária da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN para implantar os distritos industriais estaduais; e

- Que os termos do estatuto social da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN permitem que a mesma adquira e venda áreas que compõem seu ativo imobilizado, mediante autorização do Conselho de Administração,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial de Cabo Frio e Arraial do Cabo, destinado à instalação de estabelecimentos industriais na área indicada no Anexo deste Decreto, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.

Art. 2º Compete à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN a prática dos atos que se fizerem necessários à implantação do Distrito Industrial de Cabo Frio e Arraial do Cabo, sejam eles de natureza administrativa, ou judicial.

Art. 3º Para permitir o pleno cumprimento do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam delegados à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro todos os poderes para a plena execução do projeto, inclusive para a propositura, em nome próprio, das ações de desapropriação dos imóveis listados no Anexo deste Decreto, autorizando-se, desde logo, o pedido de urgência com vistas à imissão provisória na posse dos mesmos, bem como a adoção de quaisquer outras medidas judiciais ou extrajudiciais que envolvam a implantação do Distrito de Cabo Frio e Arraial do Cabo.

Art. 4º Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro, ainda, a buscar acordos amigáveis antes ou após a propositura das ações de desapropriação referidas neste Decreto, devendo, todavia, submeter tais minutas de acordo à previa aprovação da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto será dividida em lotes de terrenos e transmitida sob forma onerosa a particulares para fins de instalação, ampliação ou transferência dos estabelecimentos industriais mencionados no artigo 1º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO AO DECRETO Nº /2013

ÁREA I

Área I com 1.099.845,13m², de formato irregular, perímetro de 4.410,12m, localizado no Município de Cabo Frio e Arraial do Cabo, com início a partir do marco 14A de coordenadas N=7.460.856,279 e E=801.697,967; divisa de municípios de Arraial do Cabo e Cabo Frio, daí segue no azimute de 171º20`10" na distância de 6,24m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 14 de coordenadas N=7.460.850,110 e E=801.698,907; daí segue no azimute de 170º44`10" na distância de 887,37m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 106B de coordenadas N=7.459.974,319 e E=801.841,755; daí segue no azimute de 260º47`31" na distância de 214,58m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 105 de coordenadas N=7.459.939,982 e E=801.629,940; daí segue no azimute de 237º10`59" na distância de 104,33m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 104 de coordenadas N=7.459.883,440 e E=801.542,261; daí segue no azimute de 242º22`43" na distância de 340,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 103 de coordenadas N=7.459.725,807 e E=801.241,011; daí segue no azimute de 232º59`22" na distância de 68,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 102 de coordenadas N=7.459.684,873 e E=801.186,711; daí segue no azimute de 238º46`42" na distância de 158,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 101 de coordenadas N=7.459.602,974 e E=801.051,595; daí segue no azimute de 322º11`27" na distância de 270,47m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 - F), até o marco 100 de coordenadas N=7.459.816,657 e E=800.885,790; daí segue no azimute de 306º57`55" na distância de 95,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 98 de coordenadas N=7.459.873,783 e E=800.809,885; daí segue no azimute de 31º26`08" na distância de 220,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 97 de coordenadas N=7.460.061,493 e E=800.924,624; daí segue no azimute de 336º51`55" na distância de 165,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 96 de coordenadas N=7.460.213,224 e E=800.859,797; daí segue no azimute de 340º46`52" na distância de 140,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 95 de coordenadas N=7.460.345,422 e E=800.813,712; daí segue no azimute de 353º30`05" na distância de 100,27m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 94 de coordenadas N=7.460.445,048 e E=800.802,363; daí segue no azimute de 339º10`50" na distância de 15,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 93 de coordenadas N=7.460.459,069 e E=800.797:032; daí segue no azimute de 315º09`17" na distância de 155,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 92 de coordenadas N=7.460.568,966 e E=800.687,726; daí segue no azimute de 331º02`11" na distância de 108,00m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2-F), até o marco 91 de coordenadas N=7.460.663,458 e E=800.635,427; daí segue no azimute de 57º44`40" na distância de 240,95m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 126 de coordenadas N=7.460.792,049 e E=800.839,189; daí segue no azimute de 36º18`21" na distância de 43,59m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 125 de coordenadas N=7.460.827,175 e E=800.864,997; daí segue no azimute de 41º18`21" na distância de 40,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 124 de coordenadas N=7.460.857,223 e E=800.891,400; daí segue no azimute de 54º18`21" na distância de 25,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 123 de coordenadas N=7.460.871,809 e E=800.911,703; daí segue no azimute de 65º31`47" na distância de 40,24m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 122A de coordenadas N=7.460.888,479 e E=800.948,332; divisa de municípios de Arraial do Cabo e Cabo Frio, daí segue no azimute de 64º50`59" na distância de 19,76m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 122 de coordenadas N=7.460.896,876 e E=800.966,216; daí segue no azimute de 68º21`33" na distância de 45,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 121 de coordenadas N=7,460.913,471 e E=801.008,044; daí segue no azimute de 72º23`35" na distância de 70,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 120 de coordenadas N=7.460.934,645 e E=801.074,765; daí segue no azimute de 89º16`10" na distância de 30,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 119 de coordenadas N=7.460.935,028 e E=801.104,763; daí segue no azimute de 105º16`49" na distância de 32,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 118 de coordenadas N=7.460.926,594 e E=801.135,632; daí segue no azimute de 110º09`54" na distância de 67,27m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 117 de coordenadas N=7.460.903,404 e E=801.198,780; daí segue no azimute de 98º10`31" na distância de 25,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 116 de coordenadas N=7.460.899,849 e E=801.223,526; daí segue no azimute de 86º10`31" na distância de 25,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 115 de coordenadas N=7.460.901,516 e E=801.248,471; daí segue no azimute de 76º10`31" na distância de 35,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 114 de coordenadas N=7.460.909,880 e E=801.282,457; daí segue no azimute de 71º45`31" na distância de 34,41 m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 113 de coordenadas N=7.460.920,651 e E=801.315,137; daí segue no azimute de 61º59`13" na distância de 204,07m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 112 de coordenadas N=7.461.016,494 e E=801.495,294; daí segue no azimute de 64º44`32" na distância de 127,08m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 111 de coordenadas N=7.461.070,717 e E=801.610,223; daí segue no azimute de 79º44`32" na distância de 15,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 110 de coordenadas N=7.461.073,388 e E=801.624,983; daí segue no azimute de 105º17`08" na distância de 15,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 109 de coordenadas N=7.461.069,434 e E=801.639,453; daí segue no azimute de 129º30`28" na distância de 35,08m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 109B de coordenadas N=7.461.047,115 e E=801.666,520; e, finalmente, segue no azimute de 170º38`33" na distância de 193,41m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 14A, início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA II

Área II com 2.817.693,61 m², de formato irregular, perímetro de 6.921,30m, localizado no Município de Cabo Frio e Arraial do Cabo, com início a partir do marco 28B de coordenadas N=7.462.251,609 e E=801.468,100; daí segue no azimute de 170º38`44" na distância de 1.120,73m; confrontando com a Rua existente, até o marco 34A de coordenadas N=7.461.145,780 e E=801.651,264; daí segue no azimute de 215º57`28" na distância de 38,43m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 34 de coordenadas N=7.461.114,673 e E=801.627,698; daí segue no azimute de 223º18`02" na distância de 25,44m: confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 35 de coordenadas N=7 461.096,158 e E=801.610,250; daí segue no azimute de 237º41`34" na distância de 24,43m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 36 de coordenadas N=7.461.083,102 e E=801.589,603; daí segue no azimute de 244º44`32" na distância de 114,24m: confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 37 de coordenadas N=7.461.034,358 e E=801.486,287; daí segue no azimute de 241º44`32" na distância de 169,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 38 de coordenadas N=7.460.954,347 e E=801.337,427; daí segue no azimute de 245º44`32" na distância de 62,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 39 de coordenadas N=7.460.928:875 e E=801.280,901; daí segue no azimute de 256º44`32" na distância de 38,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 40 de coordenadas N=7.460.920,160 e E=801.243,914; daí segue no azimute de 272º44`32" na distância de 30,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 41 de coordenadas N=7.460.921,596 e E=801.213,949; daí segue no azimute de 287º44`32" na distância de 123,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 42 de coordenadas N=7.460.959,078 e E=801.096,799; daí segue no azimute de 267º44`32" na distância de 35,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 43 de coordenadas N=7.460.957,700 e E=801.061,826; daí segue no azimute de 247º44`32" na distância de 165,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 44 de coordenadas N=7.460.895,202 e E=800.909,120; daí segue no azimute de 235º44`32" na distância de 8,11m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 45 de coordenadas N=7.460.890,638 e E=800.902,419; divisa de municípios de Arraial do Cabo e Cabo Frio, daí segue no azimute de 235º44`36" na distância de 31,89m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 46 de coordenadas ISN7.460.872.686 e E=800.876,059; daí segue no azimute de 217º44`32" na distância de 84,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 47 de coordenadas N=7.460.806,261 e E=800.824,642; daí segue no azimute de 237º44`32" na distância de 710,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 48 de coordenadas N=7.460.427,314 e E=800.224,226; daí segue no azimute de 237º44`32" na distância de 233,12m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 49 de coordenadas N=7.460.302,890 e E=800.027,084; daí segue no azimute de 245º44`32" na distância de 57,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 50 de coordenadas N=7.460.279,472 e E=799.975,117; daí segue no azimute de 268º44`32" na distância de 22,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 51 de coordenadas N=7.460.278,989 e E=799.953,122; daí segue no azimute de 296º44`32" na distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 52 de coordenadas N=7.460.287,989 e E=799.935,262; daí segue no azimute de 321º52`56" na distância de 45,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 53 de coordenadas N=7.460.323,392 e E=799.907,484; daí segue no azimute de 314º52`56" na distância de 155,00m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 54 de coordenadas N=7.460.432,768 e E=799.797,657; daí segue no azimute de 323º52`56" na distância de 166,56m, confrontando com a Rodovia Estadual RJ-102, até o marco 55A de coordenadas N=7.460.567,313 e E=799.699,482; daí segue no azimute de 301º41`03" na distância de 81,36m, confrontando com o Remanescente do imóvel (área nº 6), até o marco 56A de coordenadas N=7.460.610,049 e E=799.630,244; daí segue no azimute de 333º48`51" na distância de 34,44m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área de terreno situada no lugar denominado Tucuns), até o marco 80 de coordenadas N=7.460.640,954 e E=799.615,046; daí segue no azimute de 338º58`18" na distância de 332,56m, confrontando com a Rua existente, até o marco 80A de coordenadas N=7.460.951,367 e E=799.495,714; divisa de municípios de Arraial do Cabo e Cabo Frio, daí segue no azimute de 338º58`18" na distância de 155,44m, confrontando com a Rua existente, até o marco 79 de coordenadas N=7.461.096,455 e E=799.439,937; daí segue no azimute de 345º12`34" na distância de 34,00m, confrontando com a Rua existente, até o marco 78A de coordenadas N=7.461.129,328 e E=799.431,258; daí segue no azimute de 255º13`42" na distância de 5,05m, confrontando com uma área de terreno em desmembramento, até o marco 59 de coordenadas N=7.461.128,041 e E=799.426,374; daí segue no azimute de 347º42`53" na distância de 393,00m, confrontando com a Rua existente, até o marco 60A de coordenadas N=7.461.512,041 e E=799.342,752; daí segue no azimute de 343º32`42" na distância de 57,28m, confrontando com a Rua existente, até o marco 04 de coordenadas N=7.461.566,970 e E=799.326,528; daí segue no azimute de 76º47`06" na distância de 398,34m, confrontando com a área ocupada pelo Aeroporto de Cabo Frio, até o marco 05 de coordenadas N=7.461.658,033 e E=799.714,315; daí segue no azimute de 346º47`06" na distância de 100,00m, confrontando com a área ocupada pelo Aeroporto de Cabo Frio, até o marco 06 de coordenadas N=7.461.755,385 e E=799.691,455; daí segue no azimute de 76º47`06" na distância de 88,72m, confrontando com a área ocupada pelo Aeroporto de Cabo Frio, até o marco 72A de coordenadas N=7.461.775,666 e E=799.777,821; daí segue no azimute de 76º47`06" na distância de 1.065,13m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 remanescente), até o marco 07 de coordenadas N=7.461.019,162 e E=800.814,747; daí segue no azimute de 59º46`25" na distância de 30,40m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 remanescente), até o marco 08 de coordenadas N=7.462.034,465 e E=800.841,012; daí segue no azimute de 62º59`45" na distância de 56,30m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 remanescente), até o marco 09 de coordenadas N=7.462.060,031 e E=800.891,177; daí segue no azimute de 69º43`06" na distância de 47,56m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 remanescente), até o marco 29 de coordenadas N=7.462.076,517 e E=800.935,790; daí segue no azimute de 72º49`18" na distância de 68,33m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 remanescente), até o marco 28 de coordenadas N=7.462.096,698 e E=801.001,069; daí segue no azimute de 65º38`21" na distância de 274,95m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 remanescente), até o marco 27 de coordenadas N=7.462.210,111 e E=801.251,544, e, finalmente, segue no azimute de 79º09`08" na distância de 220,50m, confrontando com o Remanescente do imóvel (Área 2 remanescente), até o marco 28B, início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.