Decreto nº 44.150/2013
Dispõe sobre o conselho de alimentação escolar do Estado do Rio de Janeiro - CAE/RJ e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.150, DE 10 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre o conselho de alimentação escolar do Estado do Rio de Janeiro - CAE/RJ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/3712/2011,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 3º do Decreto Estadual 42.287 , de 09 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo aplica-se aos mandatos dos membros que na data do presente Decreto estiverem em plena vigência.
§ 2º O exercício do mandato não será remunerado, sendo considerado serviço publicado relevante.
§ 3º Os demais membros, titulares e suplentes, terão mandato de 04(quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos.
§ 4º Terminados os mandatos do Presidente e do Vice-presidente, estes não estarão impedidos de continuar como membros do Conselho, desde que sejam reconduzidos por seus respectivos segmentos."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL