Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.154/2013

Dispõe sobre a dispensa de servidores, nos dias e nas condições que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.154, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a dispensa de servidores, nos dias e nas condições que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-09/10754/1702/2009,

DECRETA:

Art. 1º Os servidores do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, que professarem a religião judaica, ficam dispensados de assinar o ponto nos dias determinados à observância de Yom Kippur, Pessach e Rosh Hashaná.

Parágrafo único. Estes dias serão computados como de efetivo exercício, não acarretando aos servidores prejuízos de seus direitos e vantagens.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL