Decreto nº 44.154/2013
Dispõe sobre a dispensa de servidores, nos dias e nas condições que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.154, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a dispensa de servidores, nos dias e nas condições que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-09/10754/1702/2009,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, que professarem a religião judaica, ficam dispensados de assinar o ponto nos dias determinados à observância de Yom Kippur, Pessach e Rosh Hashaná.
Parágrafo único. Estes dias serão computados como de efetivo exercício, não acarretando aos servidores prejuízos de seus direitos e vantagens.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL