Decreto nº 44.156/2013
Estabelece grupo de trabalho para avaliar a implantação de fábrica de veículos elétricos e a infraestrutura necessária a disseminação do seu uso no Estado do Rio de Janeiro - GT veículos elétricos e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.156, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Estabelece grupo de trabalho para avaliar a implantação de fábrica de veículos elétricos e a infraestrutura necessária a disseminação do seu uso no Estado do Rio de Janeiro - GT veículos elétricos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o artigo 145, inciso IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/001/106/2013;
CONSIDERANDO:
- Que, nos termos dos artigos 261 e 281 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, incumbe ao poder público, a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
- O Programa Rio Capitai da Energia, estabelecido através do Decreto nº 43.191 , de 12/09/2011, cujo objetivo é a mobilização da sociedade e concentração de recursos em torno do setor energético, fazendo o Rio de Janeiro uma referência mundial em racionalização, eficiência energética e sustentabilidade ambiental na área de energia;
- O enfoque do Programa Rio Capital da Energia em Inovação Tecnológica, Eficiência Energética e Economia de Baixo Carbono;
- O compromisso do Estado do Rio de Janeiro no sentido da viabilização de uma política ambiental voltada para o incremento da qualidade de vida da população e a geração de emprego e renda, compatível com o desenvolvimento econômico sustentável;
- A atribuição do Governo do Estado de formular e executar a política estadual de desenvolvimento nas áreas de energia, logística, indústria, comércio e serviços;
- O compromisso do Estado em realizar e incentivar estudos e pesquisas nas áreas de energia, logística, indústria, comércio e serviços, supervisionando a coordenação e execução de planos, programas e projetos;
- A política de fomentar os assuntos de interesse do estado em conjunto com órgãos e entidades dos demais níveis de governo e organismos privados;
- O intercâmbio com órgãos públicos e entidades privadas; e
- A promoção da competitividade das entidades governamentais e das empresas instaladas no estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o GRUPO DE TRABALHO - GT VEÍCULOS ELÉTRÍCOS, visando avaliação e elaboração de parecer conjunto sobre a implantação de fábrica de veículos elétricos e a infraestrutura necessária à disseminação do seu uso no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O GT VEÍCULOS ELÉTRICOS será constituído por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS;
II - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA;
III - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;
IV - Secretaria de Estado de Transportes.
Parágrafo único. Serão convidados a integrar o GT - VEÍCULOS ELÉTRICOS representantes e respectivos suplentes das seguintes entidades:
I - Nissan do Brasil Automóveis Ltda, II - Petrobras Distribuidora S.A, III - Light Serviços de Eletricidade S.A, IV - Ampla Energia e Serviços S.A, V - Rio Negócios - Agência de Promoção de Investimentos do Rio de Janeiro.
Art. 3º O GT VEÍCULOS ELÉTRICOS será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Industria e Serviços - SEDEIS e terá seu cronograma de atividades estabelecido em sua primeira reunião; inclusive o prazo para conclusão de relatório final sobre os resultados da avaliação e do parecer conjunto, descritos no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. No desenvolvimento das avaliações técnicas da pré-viabilidade do empreendimento, fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, indústria e Serviços - SEDEIS autorizada a solicitar a participação de representante de outras Secretarias de Estado ou de quaisquer outras instituições ou entidades afins.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL