Decreto nº 44.157/2013
Institui grupo de trabalho para rever norma regulatória sobre concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.157, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Institui grupo de trabalho para rever norma regulatória sobre concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/19/0005/2012;
CONSIDERANDO:
- O disposto no Decreto Estadual nº 39.355 , de 24 de maio de 2006, na Resolução SESEG nº 013 , de 23 de janeiro de 2007, e na Resolução SEDEC nº 278 , de 21 de dezembro de 2004;
- A necessidade de simplificar, unificar e uniformizar os procedimentos dos órgãos públicos estaduais na concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais;
- A previsão legal inserta no ato regulamentador sobre a possibilidade de, conjuntamente, os órgãos estaduais disciplinarem seus dispositivos; e
- A necessidade de ampliar e pluralizar os debates sobre os requisitos para concessão de autorização para realização dos referidos eventos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelas autoridades estaduais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído GRUPO DE TRABALHO para analisar e propor nova norma disciplinadora contida no Decreto Estadual nº 39.355 , de 24 de maio de 2006, relacionado à concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho elaborará e cumprirá cronograma de atividades e terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira reunião do grupo, para finalizar e apresentar proposta de dispositivo disciplinador para o referido Decreto.
Art. 3º A norma disciplinadora resultante dos trabalhos do Grupo de Trabalho será a proposta de uma Resolução Conjunta envolvendo a participação de todos os órgãos estaduais que concorrem para a concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, levando em consideração sua natureza e, em consequência o público que dele participa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituído por 01 (um) representante e respectivo suplente dos órgãos a seguir relacionados:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - Secretaria de Estado de Governo;
III - Secretaria de Estado de Segurança;
IV - Secretaria de Estado de Saúde;
V - Secretaria de Estado de Defesa Civil;
VI - Secretaria de Estado de Cultura;
VII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;
VIII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
IX - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
X - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
XI - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Casa Civil exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho e, nesta condição, poderá solicitar o comparecimento de representantes de outros órgãos públicos para que participem das reuniões, na condição de colaboradores.
Art. 6º Entendendo necessário, poderá o Grupo de Trabalho convidar pessoas com reconhecido conhecimento nas matérias em discussão nas reuniões, bem como representantes de associações, organizações não governamentais, a fim de se pronunciarem sobre os estudos realizados.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL