Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.157/2013

Institui grupo de trabalho para rever norma regulatória sobre concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.157, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Institui grupo de trabalho para rever norma regulatória sobre concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/19/0005/2012;

CONSIDERANDO:

- O disposto no Decreto Estadual nº 39.355 , de 24 de maio de 2006, na Resolução SESEG nº 013 , de 23 de janeiro de 2007, e na Resolução SEDEC nº 278 , de 21 de dezembro de 2004;

- A necessidade de simplificar, unificar e uniformizar os procedimentos dos órgãos públicos estaduais na concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais;

- A previsão legal inserta no ato regulamentador sobre a possibilidade de, conjuntamente, os órgãos estaduais disciplinarem seus dispositivos; e

- A necessidade de ampliar e pluralizar os debates sobre os requisitos para concessão de autorização para realização dos referidos eventos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelas autoridades estaduais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído GRUPO DE TRABALHO para analisar e propor nova norma disciplinadora contida no Decreto Estadual nº 39.355 , de 24 de maio de 2006, relacionado à concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho elaborará e cumprirá cronograma de atividades e terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira reunião do grupo, para finalizar e apresentar proposta de dispositivo disciplinador para o referido Decreto.

Art. 3º A norma disciplinadora resultante dos trabalhos do Grupo de Trabalho será a proposta de uma Resolução Conjunta envolvendo a participação de todos os órgãos estaduais que concorrem para a concessão de autorização para realização de eventos artísticos, desportivos, religiosos e sociais, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, levando em consideração sua natureza e, em consequência o público que dele participa.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituído por 01 (um) representante e respectivo suplente dos órgãos a seguir relacionados:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Secretaria de Estado de Governo;

III - Secretaria de Estado de Segurança;

IV - Secretaria de Estado de Saúde;

V - Secretaria de Estado de Defesa Civil;

VI - Secretaria de Estado de Cultura;

VII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;

VIII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

IX - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

X - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

XI - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Casa Civil exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho e, nesta condição, poderá solicitar o comparecimento de representantes de outros órgãos públicos para que participem das reuniões, na condição de colaboradores.

Art. 6º Entendendo necessário, poderá o Grupo de Trabalho convidar pessoas com reconhecido conhecimento nas matérias em discussão nas reuniões, bem como representantes de associações, organizações não governamentais, a fim de se pronunciarem sobre os estudos realizados.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL