Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.158/2013

Dá nova redação aos dispositivos que menciona, do decreto nº 43.168, de 29 de agosto de 2011, e determina outras providências.

DECRETO Nº 44.158, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Dá nova redação aos dispositivos que menciona, do decreto nº 43.168 , de 29 de agosto de 2011, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-18/1.376/2011,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, o caput do artigo 2º e o artigo 3º, todos do Decreto nº 43.168 , de 29 de agosto de 2011, que estabelece as atribuições do Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - Filme Rio, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º O Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME NO RIO - fica autorizado a utilizar, no desenvolvimento de suas atividades, o nome fantasia FILME RIO - RIO FILM COMISSION."

"Art. 2º O Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME RIO-RIO FILM COMISSION será representado por um Chefe de Escritório, indicado pela Secretária de Estado de Cultura, e terá como atribuições."

"Art. 3º Todas as solicitações de permissão de filmagens em equipamentos e locais públicos sob a administração de órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro deverão ser encaminhadas à Filme Rio - Rio Film Commission, a quem caberá verificar a viabilidade da solicitação para posterior encaminhamento às entidades públicas apropriadas."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL