Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.161/2013

Dispõe sobre cargos em omissão que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.161, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre cargos em omissão que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº E-04/083/151/2013 e E-04/083/141/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, vago, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e estabelecido no Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, em 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, sendo alocado na Superintendência de Planejamento e Normas, da Auditoria Geral do Estado.

Art. 2º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da SEFAZ, os cargos em comissão na forma abaixo relacionados:

a) 01 (um) cargo em comissão, de Coordenador, símbolo DAS-8, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e estabelecido no Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, para a 7ª Coordenadoria de Auditoria, da Superintendência de Auditoria Operacional e de Ação Estratégica, da Auditoria Geral do Estado;

b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7 (do Gabinete do Secretário, previsto no Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, para a Auditoria Geral do Estado.

Art. 3º Fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

- GABINETE DO SECRETÁRIO - ficam excluídos: 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, DAS-8 e 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7;

- AUDITORIA GERAL DO ESTADO - ficam incluídos: 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8 e 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7;

Art. 4º Fica alterado o item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas modificações, bem como o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário e a inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento e Normas de Auditoria.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2013.

Rio de Janeiro, de 15 de abril de 2013.

SERGIO CABRAL