Decreto nº 44.163/2013
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.163, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-12/1879/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro PRODERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, 03 (três) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo VP-3, e 06 (seis) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela da Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do PRODERJ, 06 (seis) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela lei nº 6.366 , de 20/12/2012, em 03 (três) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo VP-2, 20 (vinte) cargos em comissão de Gerente, símbolo DAS-7 e 38 (trinta e oito) cargos em comissão de Assistente DAS-6.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL