Decreto nº 44.166/2013
DISPÕE SOBRE O PROJETO CASA ABRIGO SÃO JOÃO DE MERITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.166 DE 17 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE O PROJETO CASA ABRIGO SÃO JOÃO DE MERITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/0248/011/2008;
CONSIDERANDO:
- o necessário desempenho das atividades desenvolvidas através do Projeto Casa Abrigo São João de Meriti; e
- a alteração da estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, nos termos do Decreto nº 40.691 , de 03 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, todos os bens móveis utilizados para a implantação e operacionalização do Programa Casa Abrigo São João de Meriti afetos ao Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38.658 , de 20 de dezembro de 2005.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013
SÉRGIO CABRAL