Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.168/2013

Dispõe sobre cargos em comissão, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.168, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre cargos em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-22/001/535/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado do Trabalho e Renda - SETRAB, 02 (dois) cargos em comissão de Superintendente, símbolo DG, e 02 (dois) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela da Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SETRAB, 02 (dois) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, em 06 (seis) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, 06 (seis) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, 08 (oito) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6 e 20 (vinte) cargos em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 17 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL