Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.169/2013

Dispõe sobre cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.169, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

(Vide Decreto nº 45018 /2014) Dispõe sobre cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-03/022/22/2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Unidade, símbolo DAS-7, 06 (seis) Diretor Adjunto, símbolo DAS-6, 04 (quatro) Assistente, símbolo DAS-6, e 08 (oito) Chefe de Setor, símbolo DAI-4.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput serão utilizado parte dos saldos remanescentes das transformações estabelecidas pelos Decretos nº 42.299 , de 12/02/2010 e 44.168 , de 17/04/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013. SÉRGIO CABRAL