Decreto nº 44.172/2013
Transforma, sem aumento de despesa, cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.172, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Transforma, sem aumento de despesa, cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/068/240/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - Auditoria Geral do Estado, 02 (dois) cargos em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6, vagos, anteriormente ocupados por Carlos Henrique da Silva Fonseca, ID Funcional nº 576068-2 e Cláudio Silva de Paiva, ID Funcional nº 1943955-5, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor Setorial II, símbolo DAS-7 e 01 cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, e suas modificações, fica alterado na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL