Decreto nº 44.173/2013
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.173, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/70/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação, bem como a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, do 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (DBM 1/17 - Gávea), do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (17º GBM - Copacabana), do Comando de Bombeiro de Área I - Capital (CBA I - Copacabana), do Subcomando-Geral do CBMERJ, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar, do 1º Grupamento de Bombeiros Militar (DBM 2/1 - Gávea), do 1º Grupamento de Bombeiros Militar (1º GBM - Humaitá), do Comando de Bombeiro de Área I - Capital (CBA I - Capital), do Subcomando - Geral do CBMERJ, da mesma Secretaria,
considerando ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida pelo Decreto nº 43.200 , de 15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
...
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ
...
2.9.9 - Comando de Bombeiro de Área - CBA I - Capital
...
2.9.9.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea)
..."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 14/03/2013.
Rio de Janeiro, 24 de Abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL